Na matéria que compreende a organização administrativa, a d...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a organização da administração pública, dividindo-a em administração direta e indireta. É fundamental entender como essas entidades se diferenciam e suas características.
Fundamentação legal: De acordo com a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 37 a 41, são estabelecidos os princípios e as normas gerais sobre a administração pública, incluindo a distinção entre administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Explicação da alternativa correta (D): A alternativa correta é a D. As entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possuem competências amplas e variadas, ou seja, são multicompetenciais, podendo atuar em diversas áreas. Já as entidades públicas descentralizadas são criadas para funções específicas, como as autarquias ou empresas públicas, e são especializadas em um setor de atuação. Por exemplo, o INSS é uma autarquia federal especializada na gestão da previdência social.
Análise das alternativas incorretas:
A) Está incorreta porque é justamente o contrário: as entidades federativas são pessoas político-administrativas, enquanto as entidades públicas descentralizadas têm personalidade puramente administrativa.
B) Está errada. As entidades federativas são criadas pela Constituição Federal e não por lei. Já as entidades públicas descentralizadas são instituídas por lei específica, como as autarquias e fundações.
C) A imunidade tributária das entidades federativas é aplicada apenas aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF). As entidades públicas descentralizadas, por serem pessoas jurídicas de direito público, também gozam de certas imunidades, mas não são imunes a todos os impostos.
E) Errada. Dirigentes de entidades públicas descentralizadas geralmente não são eleitos diretamente pelo povo, mas sim nomeados de acordo com regulamentos específicos de cada entidade. Os ocupantes de cargos comissionados nas entidades federativas são nomeados conforme critérios de confiança pelo poder central.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre a organização da administração pública, preste atenção aos conceitos de competência e especialização. Identifique palavras-chave que indiquem a amplitude ou especificidade das funções das entidades mencionadas. Evite confundir a natureza política com a administrativa.
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Comentários
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D
se alguém puder explicar, por favor, pq professor no qconcurso não existe, aff
Gab D
Entidade federativa: são os estados, distritos ou territórios que compõem uma federação, como no caso do Brasil, onde os estados são as entidades federativas que compõem a República Federativa do Brasil.
As entidades federativas possuem múltiplas competências, o que significa que elas têm autoridade para legislar e administrar em diversas áreas, como saúde, educação, segurança pública, entre outras, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis federais. O governo é elemento formador do Estado, não se confundindo com ele.
Exemplo: onde os estados possuem competências legislativas e administrativas próprias em áreas como educação, saúde, segurança pública, meio ambiente, entre outras.
Alguém sabe explicar esta parte: " Já as entidades públicas descentralizadas são especializadas em um setor de atuação; "
As entidades federativas do Brasil são as unidades político-administrativas que compõem a federação brasileira.
Elas são dotadas de autonomia, de governo e constituição própria. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de 26 estados e o Distrito Federal.
Cada entidade federativa tem a capacidade de autoadministração, autolegislação, auto-organização e autogoverno, ou seja, multicompetências. Dessa forma, podem eleger seus líderes, administrar seus negócios públicos e criar suas próprias leis, sempre respeitando os limites impostos pela CF/88.
As entidades federativas são consideradas órgãos públicos no contexto da administração pública brasileira e compreendem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Já as entidades públicas, que incluem as entidades federativas, possuem personalidade jurídica e são parte da administração indireta, mantendo vínculo com algum órgão da administração direta apenas para fins de coordenação e supervisão. Logo, são sim especializadas em um setor de atuação.
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Bons estudos!
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