Entidades paraestatais e terceiro setor são conhecidos pela ...
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre entidades paraestatais e terceiro setor, especialmente quanto à sua natureza jurídica, regime aplicável e mecanismos de controle e contratação.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, caput: Aplicação dos princípios da administração.
Lei nº 8.666/1993, art. 1º, parágrafo único: Entidades controladas pelo Poder Público sujeitam-se à lei.
Leis nº 9.637/1998 e 9.790/1999: Regulam organizações sociais e OSCIPs.
Jurisprudência relevante:
STF, RE 789874: Entidades paraestatais, como o Sistema “S”, não se sujeitam a concurso público, mas sim a seleção pública compatível com princípios administrativos.
Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro ressalta que tais entidades colaboram com o Estado, mas mantêm natureza privada e autonomia gerencial.
Exemplo prático: O SENAC, integrante do Sistema “S”, realiza processos seletivos próprios, é fiscalizado pelo TCU e está sujeito a ações de controle administrativo, sem obrigação de concurso público estrito.
Justificando a alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque:
- Entidades paraestatais (ex: SENAI, SESI) são privadas e não exigem concurso público tradicional, mas devem prezar pela impessoalidade, moralidade e publicidade nos processos seletivos.
- Sofrem controle pelos Tribunais de Contas (CF/88, art. 71) e devem licitar, mesmo que com procedimentos próprios (conforme entendimento do TCU).
Por que as demais estão erradas?
A) Confunde o Sistema “S” com o terceiro setor e afirma que não executam serviços públicos, o que é incorreto.
B) Faltam as organizações do Sistema “S” e outros exemplos de paraestatais que não são entidades “privadas da sociedade civil”.
C) Trata da fonte de custeio do Sistema “S” e não do terceiro setor; terceiro setor não é financiado por contribuições obrigatórias.
D) Diz que as paraestatais “não recebem incentivo”, contrariando a definição de fomento administrativo.
Pegadinha de prova: Atenção para não misturar conceitos de “terceiro setor”, “entidades paraestatais” e “Sistema S”. Fique atento à diferença entre concurso público e processo seletivo público nas paraestatais!
Resumo: Entidades paraestatais colaboram com o Estado, têm natureza de direito privado, são fiscalizadas quanto ao uso de recursos, e devem respeito aos princípios constitucionais na contratação e licitação.
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Comentários
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As principais características das entidades paraestatais são:
- Não integrantes da administração pública
- Recebem incentivos do Estado na forma de fomento
- Sujeitam-se ao controle direto ou indireto da administração pública
- Sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas
Por que a alternativa A está incorreta?
Gab E
As entidades do terceiro setor, como organizações não governamentais (ONGs), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e associações sem fins lucrativos, geralmente realizam atividades que beneficiam a sociedade, muitas vezes atuando em áreas de interesse público, como assistência social, educação, saúde, meio ambiente, entre outras. Embora não sejam entidades estatais, algumas delas podem prestar serviços que são considerados de interesse público.
○ personalidade jurídica com inscrição do estatuto no próprio cartório;
○ são organizações não governamentais;
○ criação depende de lei;
○ vínculo formal com o Estado;
○ $ recebem dinheiro público;
○ particulares em colaboração;
○ bens privados;
○ prestam atividades de interesse social;
○ CLT (STF/Doutrina=pode haver processo seltivo objetivo e impessoal);
○ NÃO PODEM TER FIM ECONÔMICO;
○ prestação de contas até 90 dias do término da vigência da parceria ou exercício;
○ prescrição em 5 anos a partir da prestação de contas;
○ responsabilidade civil do 3° setor há discussão (não pacífico).
Bons estudos! ♧
Complementando;
- O erro da letra A, ao meu ver, está no fato de considerar os serviços sociais autônomos (Sistema S) como sinônimo de terceiro setor. Na realidade, a classificação "Terceiro Setor" é mais ampla, abarcando as entidades do sistema S, as O.S., OSCIP, OSC e as Entidades de Apoio.
- De fato, a criação das entidades do sistema S depende de legislação autorizadora.
Qualquer erro, podem corrigir.
vlw, Abraços.
Qual o erro da alternativa B ?
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