Para fins de controle ambiental, são consideradas fontes de...

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Q4322707 Direito Ambiental
Para fins de controle ambiental, são consideradas fontes de poluição todas e quaisquer atividades, processos, operações ou dispositivos, móveis ou não que, independentemente de seu campo de aplicação, induzam, produzam ou possam produzir a poluição do meio ambiente, tais como:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 4º, caput, do Regulamento da Lei paulista nº 997/1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468/1976, com redação dada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 39.551/1994, dispõe: “São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, operações, dispositivos móveis ou imóveis, ou meios de transporte que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ao meio ambiente.” D reúne atividades e dispositivos abrangidos por esse critério e reproduz a enumeração histórica utilizada pela questão, o que sustenta o gabarito.

Tema central: Fontes efetivas e potenciais de poluição
Análise das alternativas
A
Errada
A identidade institucional de órgão ambiental, conselho, secretaria ou instituição de pesquisa não basta para caracterizar fonte de poluição: é necessária atividade que cause ou possa causar poluição. A lista não corresponde aos exemplos históricos reproduzidos pela questão. Isso não significa imunidade dos órgãos públicos: o art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/1981 admite pessoas jurídicas de direito público como poluidoras.
B
Errada
A enumeração identifica espaços e áreas de proteção, mas essa condição, isoladamente, não demonstra atividade, processo ou instalação capaz de causar poluição. O enquadramento exige capacidade poluidora efetiva ou potencial, não a simples identificação de uma área protegida. Também não há correspondência com a enumeração histórica utilizada pela questão.
C
Errada
A descrição de ações educativas, de recuperação ou de reflorestamento não evidencia, por si só, capacidade de causar poluição. O requisito jurídico é o efeito poluidor efetivo ou potencial da execução, e não sua finalidade declarada. A lista tampouco reproduz os exemplos históricos pretendidos; eventual enquadramento dependeria das características concretas das atividades.
D
Certa
D corresponde aos exemplos expressos do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto paulista nº 8.468/1976, em sua redação original: “tais como: estabelecimentos industriais, agropecuários e comerciais, veículos automotores e correlatos, equipamentos e maquinárias, e queima de material ao ar livre.” Esses exemplos abrangem fontes móveis e imóveis e permanecem materialmente compreendidos no conceito vigente quando causem ou possam causar poluição. A ressalva é indispensável: essa enumeração não pertence à Lei nº 6.938/1981 e sua redação foi substituída em 1994. A correspondência com a enumeração histórica explica a escolha exclusiva de D, sem significar que as demais atividades jamais possam poluir.
E
Errada
A destinação ao abastecimento humano não caracteriza automaticamente uma instalação como fonte de poluição, mas também não impede esse enquadramento. E é excluída pela ausência de correspondência com a enumeração histórica reproduzida pela questão, e não por impossibilidade jurídica de esses sistemas poluírem. Pelo conceito vigente, suas instalações ou operações podem ser fontes de poluição conforme a capacidade concreta de causá-la.
Pegadinha da questão
A questão utiliza uma enumeração histórica de regulamento paulista, embora esteja associada ao tema PNMA. Não se deve atribuir esse trecho à Lei nº 6.938/1981 nem tratá-lo como redação vigente. Além disso, fonte de poluição não exige dano já consumado e não se limita a instalações fixas.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a atividade causa ou pode causar poluição, direta ou indiretamente; a possibilidade de poluir já integra o conceito.
  • Inclua na análise fontes móveis, como veículos, sem restringir o conceito a estabelecimentos ou instalações fixas.
  • Não presuma ausência de capacidade poluidora pela natureza pública, educativa, conservacionista ou de abastecimento da atividade.
  • Diferencie a correspondência com uma enumeração histórica do enquadramento no conceito vigente e confira a origem normativa do trecho.

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