De acordo com as disposições do Decreto Federal nº 6.514/20...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 11, caput e incisos I e II, estabelece: "I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta." Como a nova infração foi cometida pelo mesmo infrator dentro de cinco anos contados da definitividade da decisão administrativa condenatória anterior, aplicam-se esses multiplicadores: triplo para a mesma infração e dobro para infração distinta, conforme a alternativa C.
- Confira o requisito temporal: cinco anos contados da definitividade da decisão administrativa condenatória anterior, não da lavratura do auto.
- Identifique se a nova infração é a mesma ou distinta: essa diferença define, respectivamente, a triplicação ou a duplicação da multa.
- Não exclua o agravamento apenas porque a nova infração é diferente da anterior: o art. 11, II, prevê expressamente multa em dobro.
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