Ação civil pública é o instrumento judicial adequado à prot...

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Q2486449 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ação civil pública é o instrumento judicial adequado à proteção dos interesses coletivos e difusos. Tendo em vista o que dispõe a legislação a seu respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a Ação Civil Pública, um instrumento judicial utilizado para a proteção de interesses coletivos e difusos, conforme previsto na legislação brasileira.

Legislação Aplicável: A Lei nº 7.347/1985, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, é a principal norma que regulamenta esse tipo de ação. Esta lei estabelece quem pode propor a ação e quais são os seus objetos possíveis.

Explicação do Tema: A Ação Civil Pública é usada para defender direitos coletivos amplos, como o meio ambiente, consumidores e patrimônio público. Ela pode ser proposta por entidades como o Ministério Público, associações civis, entre outros.

Exemplo Prático: Imagine uma situação onde uma indústria está poluindo um rio, afetando várias comunidades. Uma Ação Civil Pública pode ser movida para exigir que a indústria pare a poluição e repare os danos causados ao meio ambiente.

Análise das Alternativas:

Alternativa C - Correta: "A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Esta alternativa está correta porque, conforme a Lei da Ação Civil Pública, é possível pedir tanto a condenação em dinheiro quanto o cumprimento de obrigações específicas, como cessar uma atividade poluente.

Alternativa A - Incorreta: "Pode ser intentada apenas contra pessoas públicas." Isso está errado, pois a Ação Civil Pública pode ser movida contra pessoas físicas ou jurídicas, tanto de direito público quanto privado.

Alternativa B - Incorreta: "Não se admite a conexão e a continência entre ações civis públicas promovidas na Justiça Estadual e na Federal." Esta afirmação é falsa. A conexão e a continência são possíveis, pois podem ocorrer quando há identidade de causa de pedir ou de objeto entre ações, independentemente do foro.

Alternativa D - Incorreta: "No caso em que a ação for julgada improcedente por deficiência da prova, não poderá ser ajuizada uma nova, ainda que se obtenha nova prova." Isso está incorreto. A legislação permite a repropositura da ação se novas provas são apresentadas, garantindo o princípio da verdade real.

Alternativa E - Incorreta: "Não se admite o controle incidental de constitucionalidade por meio de Ação Civil Pública." Esta afirmação é errada. O controle incidental de constitucionalidade é permitido em Ação Civil Pública quando uma norma questionada interfere nos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões sobre Ação Civil Pública, é importante lembrar dos princípios fundamentais que regem esse tipo de ação, como a proteção de direitos coletivos e a possibilidade de atuação contra qualquer tipo de pessoa jurídica ou física.

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Art. 3º, LACP. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Gabarito C

A - Na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei. (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/acao-popular-x-acao-civil-publica)

B - Súmula 489-STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

C - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

D - Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

E - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir. (REsp 1487032/2014)

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

Comentário:

A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre a Ação Civil Pública (ACP), que é uma ferramenta jurídica essencial para a proteção dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos analisar cada uma das alternativas. Vejamos:

- A alternativa A está incorreta porque a Ação Civil Pública não é limitada a ser intentada apenas contra pessoas públicas.

Ela pode ser ajuizada contra entes privados e públicos, incluindo pessoas físicas e jurídicas de direito privado, quando estas estiverem envolvidas em práticas que prejudiquem direitos coletivos.

- A alternativa B está incorreta, pois conforme a Súmula 489, do STJ, temos a previsão de que é permitido a conexão e a continência entre ações civis públicas movidas nas justiças Estadual e Federal, visando a economia processual e a uniformidade das decisões.

- A alternativa C, está correta, pois indica que a Ação Civil Pública pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, devido a flexibilidade dessa ação para adaptar-se às necessidades específicas do caso concreto, visando a efetiva reparação e prevenção de danos a direitos coletivos.

- A alternativa D está incorreta, pois conforme o art. 16, da Lei da Ação Civil Pública, temos estabelecido que a improcedência por insuficiência de provas não impede a propositura de nova ação com base no mesmo fundamento, desde que amparada por nova prova, garantindo assim a possibilidade de reexame da questão sob novos elementos.

- Por último, a alternativa E também está errada, pois o STJ reconhece que é possível o controle incidental de constitucionalidade por meio de Ação Civil Pública, desde que a alegação de inconstitucionalidade esteja diretamente relacionada à causa de pedir da ação.

ADENDO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE DEMANDAS

> Quando uma demanda terá identidade em relação à outra?

A teoria da tríplice identidade, também chamada de teoria tria eadem, é a adotada majoritariamente pela doutrina processualista civil brasileira. Consiste em se afirmar que uma demanda é idêntica a outra se ambas possuírem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

> Quais os tipos de identidade entre demandas?

De um modo geral, a identidade pode ser total ou parcial.

> É possível identidade total entre uma demanda individual e uma demanda coletiva?

Não! Pois os elementos da ação nunca serão os mesmos neste caso.No entanto, é possível a identidade total ou parcial entre demandas coletivas.

> Nas relações entre demandas individuais e coletivas, havendo identidade parcial, tanto a conexão quanto a continência serão possíveis?

Não será possível a continência, por motivos lógicos. Isso porque a continência exige identidade de partes + causa de pedir iguais.

Fonte: https://www.clube-do-papiro.com.br/

Gabarito C

Art. 3º, LACP. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

Súmula 489-STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

Súmula 183-STJ: Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil publica, ainda que a União figure no processo.

Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

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