Os cursos técnicos de Agente de Combate às Endemias poderão...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, incluído pela Lei nº 13.595/2018, estabelece: “§ 3º Cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados nas modalidades presencial e semipresencial e seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.” Como o enunciado reproduz essa regra e pergunta quem estabelece as diretrizes, o gabarito é a alternativa B.
- Quando a lei indicar nominalmente o órgão responsável, confronte cada alternativa com essa atribuição expressa.
- Distinga estabelecer as diretrizes de ministrar os cursos: o dispositivo não equipara essas funções.
- Não deduza o órgão responsável pela formação apenas da área profissional dos agentes; neste caso, as diretrizes são educacionais.
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