Tadeu de Andrade Melo e Silva foi funcionário celetista da ...

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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449297 Direito Constitucional
Tadeu de Andrade Melo e Silva foi funcionário celetista da empresa Carros Inteligentes Ltda., indústria do ramo automobilístico sediada no estado do Espírito Santo, onde ingressou em 2014 e trabalhou até sua demissão involuntária em janeiro de 2024. No ano de 2020, devido à crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, e como medida emergencial para a manutenção do vínculo empregatício, foi estabelecido em negociação coletiva que: sua remuneração, por ser variável, sofreria redução para valor inferior ao mínimo; o décimo terceiro salário não seria pago naquele ano; a remuneração do serviço extraordinário se daria em valor 40% superior a do normal, e a jornada de trabalho seria reduzida para quatro horas, uma vez que realizava-se em turnos ininterruptos de revezamento. Apesar de não concordar com a adoção daquelas medidas, Tadeu subordinou-se por depender de seu emprego para sustento da família, mas sua demissão em janeiro de 2024, motivada pela introdução de automações que substituíram sua função, e o fato de não ter recebido segurodesemprego, o fez procurar você, na qualidade de advogado, para oferecer-lhe a melhor orientação jurídica. Analise as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta, segundo os preceitos da Constituição Federal quando trata dos Direitos Sociais dos trabalhadores urbanos e rurais:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIV: "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;". Como o enunciado informa que a jornada de Tadeu, em turnos ininterruptos de revezamento, foi reduzida para quatro horas por negociação coletiva, incide a ressalva constitucional, tornando a medida compatível com a Constituição e correta a alternativa C.

Tema central: Direitos sociais trabalhistas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta à redução salarial. A Constituição Federal de 1988, art. 7º, VI, dispõe literalmente: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;". Portanto, a própria Constituição admite redução salarial por instrumento coletivo, o que elimina a assertiva.
B
Errada
Está errada em seus dois pontos. Primeiro, a Constituição Federal de 1988, art. 7º, VIII, assegura literalmente: "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;", de modo que sua supressão não encontra amparo na literalidade constitucional usada na questão. Segundo, a Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVI, estabelece: "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;". Logo, adicional de 40% é inferior ao mínimo constitucional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 7º, XIV, da Constituição estabelece a jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento, mas expressamente admite solução diversa por negociação coletiva. No caso, a redução para quatro horas foi ajustada por negociação coletiva, o que se enquadra na ressalva constitucional e afasta a alegação de inconstitucionalidade dessa medida.
D
Errada
Está errada porque transforma a ausência de pagamento de seguro-desemprego em conformidade constitucional. A Constituição Federal de 1988, art. 7º, II, assegura literalmente: "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;". Assim, há proteção constitucional ao trabalhador nessa hipótese. A própria base registra que o seguro-desemprego é direito do trabalhador, embora não qualificado, no texto do art. 7º, como verba devida diretamente pela empresa; por isso, a conclusão da alternativa não é autorizada.
E
Errada
Está errada porque a Constituição não trata a automação como juridicamente irrelevante. A Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVII, prevê literalmente: "proteção em face da automação, na forma da lei;". Portanto, não se pode afirmar, de modo categórico, que a dispensa motivada por automação "não feriu o texto constitucional", já que a própria Constituição prevê proteção específica sobre o tema.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 7º: muitos candidatos lembram a regra geral da jornada de seis horas nos turnos ininterruptos de revezamento, mas esquecem a ressalva expressa "salvo negociação coletiva", que é o ponto que valida a alternativa C.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 7º, verifique sempre se o direito vem com ressalva expressa, como ocorre na irredutibilidade salarial e na jornada em turnos ininterruptos de revezamento.
  • Quando a alternativa tratar de horas extras, confronte com o piso constitucional exato: o adicional deve ser de, no mínimo, 50%.
  • Se a Constituição afirmar determinado direito social de forma direta, como décimo terceiro salário ou seguro-desemprego, a alternativa não pode negar essa proteção por formulação genérica.
  • Quando o texto constitucional mencionar proteção específica, como na automação, descarte alternativas que tratem o tema como irrelevante ou absolutamente livre de controle constitucional.

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Comentários

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A Constituição de 1988 assegurou aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de seis horas, salvo negociação coletiva (Art. 7º, XIV)

Esse gabarito tá correto mesmo ? A constituição fala em jornada de 6h em turnos ininterruptos de revezamento.

"a jornada de trabalho seria reduzida para quatro horas, uma vez que realizava-se em turnos ininterruptos de revezamento. Apesar de não concordar com a adoção daquelas medidas"

Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

A Constituição Federal assegurou a jornada de seis horas de trabalho realizado por turno ininterruptos. Contudo, coloca uma exceção, a negociação coletiva de trabalho. Em resumo, esse turno de 6 horas poderia mudar, no exemplo da questão, para 4 horas sim. Porém, a questão traz claramente que o funcionário não concordava com aquelas medidas, mesmo tendo se subordinado a tal poder, ao meu ver, essa negociação feriu o princípio constitucional por não ter sido uma negociação coletiva e espontânea, apenas a empresa forçando o funcionário a cumprir a jornada de trabalho.

Enfim, qualquer correção pode me chamar!!

A) A Redutibilidade salarial é possível, nos termos de convenção e acordo coletivo;

B) 13º (Gratificação Natalina) é devido e hora extra é no mínimo 50% ao normal;

C) GABARITO

D) Devia pagar o seguro-desemprego, pois o desemprego involuntário;

E) A CF protege o trabalhador da automação.

A presente questão requer análise do caso e da Constituição Federal. ⚡ Vejamos: 

A) A REDUÇÃO SALARIAL FOI MEDIDA INCONSTITUCIONAL PORQUE O SALÁRIO DE TADEU NÃO PODERIA TER SOFRIDO REDUÇÃO SOB NENHUMA HIPÓTESE;

Resposta:

“art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”

Como no caso em tela houve a negociação coletiva (convenção ou acordo), a redução do salário é permitida pela CF/88. Logo, a categoria de trabalhadores de Tadeu aceitou a redução, ou seja, é constitucional. Alternativa incorreta.

B)O NÃO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM VALOR 40% SUPERIOR AO DA HORA NORMAL FORAM MEDIDAS CONSTITUCIONAIS;

Resposta:

“art.7º

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.”

Neste caso, não há a permissão da CF para nenhum dos 02 casos.

Conforme acima, mesmo que haja uma negociação coletiva sobre as matérias - 13º Salário e 50% da Hora Extra- não é possível o não pagamento nem a reduação. Dito isso, são medidas INCONSTITUCIONAIS.

C)A REDUÇÃO DA JORNADA DO TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO PARA QUATRO HORAS FOI MEDIDA CONSTITUCIONAL

Resposta:

“art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”

Como no caso em tela houve a negociação coletiva (convenção ou acordo), a jornada de trabalho de 4 horas em turnos ininterruptos de revezamento é permitida pela CF/88. Logo, a categoria de trabalhadores de Tadeu aceitou a jornada, não importa no caso a vontade pessoal de Tadeu (coitado).

Logo Alternativa Correta. 

D) AO DEMITIR TADEU, A EMPRESA CARROS INTELIGENTES LTDA. NÃO DEVIA-LHE O SEGURO-DESEMPREGO E, PORTANTO, AGIU EM CONFORMIDADE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL;

Resposta:

“art. 7º ,II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Nesta alternativa, o seguro-desemprego ainda é direito do Tadeu. Ou seja, foi uma demissão involuntária, a empresa DEVE pagar. Diante disso, esta alternativa está em desconformidade com a CF/88. Alternativa incorreta.

E) AO DEMITIR TADEU EM VIRTUDE DA AUTOMAÇÃO DE SEUS PROCESSOS INDUSTRIAIS, A EMPRESA CARROS INTELIGENTES LTDA. NÃO FERIU O TEXTO CONSTITUCIONAL. 

Resposta:

“art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei

Nesta alternativa, a demissão arbitrária de Tadeu fere o texto constitucional, uma vez que não protegeu ele da automação da empresa. Diante disso, esta alternativa está incorreta, por desobedecer esta premissa. 

Bons estudos!

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