Atente para as afirmações abaixo. I. O legalismo, tomado e...
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
(Adaptado de Marco Aurélio Alves Adão, Procurador da República. http://jus2.uol.com.dr/doutrina/texto.asp?id=19)
I. O legalismo, tomado em sentido estrito e puramente formal, pode vir a ser um dispositivo nocivo, inteiramente alheio aos princípios éticos.
II. É inadmissível que ocorram na esfera do direito, qualquer que seja a circunstância, restrições às liberdades individuais.
III. A legitimidade do poder é uma condição necessária e bastante para tornar o conteúdo das leis uma expressão da vontade popular.
Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em