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O direito à saúde é reconhecido como um direito humano fund...

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Q4155781 Direito Sanitário
O direito à saúde é reconhecido como um direito humano fundamental por diversos instrumentos internacionais. Em relação a esse reconhecimento pelo direito brasileiro e à consolidação do direito sanitário no Brasil, sabe-se que o instrumento de menor importância para o direito sanitário do país é: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 6º e 196. O texto constitucional positivou a saúde como direito social e impôs ao Estado o dever de garanti-la mediante políticas sociais e econômicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Tema central: Direito à saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque não é o instrumento de menor importância. A alternativa remete ao enquadramento da saúde no campo dos direitos sociais na Constituição de 1988, o que corresponde a fundamento constitucional estruturante do direito sanitário brasileiro.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz dado normativo central: o art. 6º da Constituição Federal reconhece expressamente a saúde como direito social. Portanto, não pode ser tratada como a opção de menor relevância para a consolidação do direito sanitário.
C
Errada
Está errada como resposta porque decorre diretamente do art. 196 da Constituição Federal, que impõe ao Estado atuação concreta para promoção, proteção e recuperação da saúde. Trata-se de conteúdo prestacional expresso e central, não de elemento secundário.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque, entre as opções, é a única que não se apoia diretamente no núcleo textual-constitucional que estrutura o direito sanitário brasileiro. A Constituição de 1988 positivou expressamente a saúde como direito social no art. 6º e impôs ao Estado dever concreto de garanti-la por políticas de promoção, proteção e recuperação no art. 196. Já a expressão “direito subjetivo público” é uma qualificação dogmática possível, mas não é o dado normativo-expresso mais central para a consolidação constitucional do direito sanitário. Por isso, comparativamente, é a de menor importância estrutural.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundamento constitucional expresso e construção conceitual derivada: muitos candidatos tendem a dar à expressão “direito subjetivo público” a mesma centralidade dos arts. 6º e 196, quando a pergunta exigia comparação de relevância estrutural.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão comparar importância estrutural, priorize o que está expressamente positivado na Constituição sobre categorias dogmáticas derivadas.
  • No direito à saúde, os dois marcos decisivos são: inclusão no art. 6º como direito social e dever estatal prestacional do art. 196.
  • Se a alternativa traduz literalmente ou diretamente os arts. 6º e 196, ela tende a representar núcleo normativo central, não elemento secundário.

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