Ataulfo foi nomeado pelo Presidente da República como membro...
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Alternativa correta: B - pela maioria absoluta do Senado Federal.
O tema central da questão é a nomeação de membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma das instituições que compõem as funções essenciais à Justiça no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário entender o processo de escolha e aprovação dos membros do CNMP conforme estipulado pela Constituição Federal.
De acordo com o artigo 130-A da Constituição Federal, o CNMP tem a função de controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O conselho é composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República, mas suas nomeações devem passar por aprovação do Senado Federal, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo.
A alternativa B está correta porque a Constituição exige que a aprovação se dê pela maioria absoluta do Senado Federal. Esta é uma regra comum para nomeações importantes, garantindo que o indicado tenha um amplo respaldo político.
Análise das alternativas incorretas:
A - pelo Presidente da Câmara dos Deputados: Esta alternativa está incorreta porque a aprovação pelo Presidente da Câmara não é prevista na Constituição para a nomeação de membros do CNMP.
C - pela maioria simples da Câmara dos Deputados: Também está incorreta. A Constituição não menciona a Câmara dos Deputados como parte do processo de aprovação para o CNMP.
D - por, no mínimo, sete Ministros do Supremo Tribunal Federal: Esta alternativa é incorreta porque a aprovação dos membros do CNMP não envolve o Supremo Tribunal Federal.
E - por, no mínimo, nove Ministros do Supremo Tribunal Federal: Similar à alternativa anterior, esta também está incorreta pelos mesmos motivos.
Ao abordar questões sobre funções essenciais à Justiça, é importante ler atentamente o enunciado e conhecer a Constituição Federal, especialmente os artigos que tratam das funções e composição de órgãos como o CNMP. Sempre que possível, busque identificar palavras-chave e estruturas de aprovação mencionadas na legislação.
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Gabarito - Letra B
CF/88
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)
bons estudos!
Gabarito: LETRA B
Decisões previstas na CF/88 que requerem MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL:
MINISTROS DO SUPREMO:
Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
MEMBROS DO CNJ
Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
MINISTROS DO TST:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
DESTITUIÇÃO DO PGR:
Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
MEMBROS DO CNMP:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
-14 membros: PGR (preside), 4 membros do MPU, 3 membros do MP dos Estados, 2 Juízes (um indicado pelo STF e o outro pelo STJ), 2 Advogados (indicados pelo CFOAB), 2 Cidadãos (notável saber jurídico e reputação ilibada; um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal);
-Seus membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal;
-Mandato de 2 anos, admitida uma recondução;
-A ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;
Deus, manda uma dessas.
Membros do CONAMP: Mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito:C
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