A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho...
I. A consulta prévia deve ser realizada apenas após a aprovação de um projeto ou medida que possa afetar os povos indígenas e tribais, garantindo a participação desses povos na implementação da decisão já tomada.
II. O caráter "livre" da consulta prévia implica que os povos indígenas e tribais podem ser pressionados ou coagidos a aceitar um projeto ou medida, desde que recebam informações completas sobre seus impactos.
III. A consulta prévia deve ser realizada de forma culturalmente adequada, utilizando as línguas e os meios de comunicação dos povos indígenas e tribais, e respeitando seus costumes e tradições.
IV. A ausência de consulta prévia, livre e informada invalida qualquer projeto ou medida que afete diretamente os povos indígenas e tribais, independentemente da magnitude dos impactos.
Está correto o que se afirma em: