Quando os tributos visam o financiamento de atividades de e...

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Q2381729 Direito Tributário
Quando os tributos visam o financiamento de atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram, os valores arrecadados custeiam atividades do Estado, mas que não são exercidas diretamente por ele. Nota-se que ainda que o tributo arrecade valores aos cofres públicos, função fiscal, nem sempre esta função será a principal, vez que o mesmo pode ter, por exemplo, como objetivo principal a regulação da economia, ou seja, o emprego de qual função do tributo? Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema central: A questão trata da função parafiscal dos tributos, conceito muitas vezes explorado em provas para o cargo de Controlador Interno. O estudante deve saber distinguir entre funções fiscal, extrafiscal e parafiscal dos tributos.

Legislação Aplicável:
O artigo 7º do Código Tributário Nacional dispõe sobre a competência tributária e a possibilidade de se atribuir a outro ente público as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra...”

Jurisprudência:
O STJ reconhece que a parafiscalidade envolve a arrecadação por entes que não o próprio Estado central, financiando suas atividades: RSTJ, Brasília, a. 14 (157): 147-229, setembro 2002.

Comentário: Parafiscalidade ocorre quando um tributo é instituído pelo poder público, mas o produto da arrecadação é destinado a entidades de administração indireta (ex: autarquias, conselhos de classe, INSS), para financiamento de suas atividades típicas. O imposto sindical obrigatório (quando existia) e as contribuições sociais para o INSS são exemplos clássicos.

Alternativa Correta:
D) Parafiscalidade.
Porque descreve precisamente quando o produto do tributo vai para financiar uma entidade diversa daquela que instituiu o tributo, visando atividades específicas. (Aliomar Baleeiro, Direito Tributário Brasileiro)

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Fiscalidade: Foca na arrecadação para custeio das atividades gerais do Estado, não especificamente para outras entidades.
B) Extrafiscalidade: Visa intervenção ou regulação da economia com o uso do tributo, não o financiamento direto de atividades de entidade específica.
C) Decreto Municipal: Não é função tributária, mas um ato normativo.
E) Emenda extraordinária: Termo sem relação com espécies ou funções de tributos.

Pegadinhas: A menção à "regulação da economia" pode confundir para extrafiscalidade, mas o foco aqui é onde vai o recurso: outra entidade pública, característica da parafiscalidade.

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Comentários

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Assim, para qualificar um tributo como extrafiscal, seu objetivo principal não deve ser a arrecadação financeira, mas sim, o incentivo ou desestímulo de determinada conduta, através da tributação. Ela passa a ser um mecanismo para dirigir o meio social ou econômico.

https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistas/curso-de-especializacao-em-direito-tributario/edicoes/1_2014/pdf/ThaisBarretoReis.pdf

Define-se, destarte, a parafiscalidade como a instituição do tributo em favor de entes diversos do estado, arrecadados por eles próprios. Tais tributos são denominados parafiscais. É a tributação a que Trotabás, chama de extraorçamentária.

https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/orcamento-em-discussao/oed-51.pdf

Um ótimo exemplo da parafiscalidade é o sistema S, o qual recebe recursos provenientes de contribuições especiais sociais.

As contribuições parafiscais são uma categoria de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividades paraestatais, ou seja, que agem paralelamente ao Estado. Em outras palavras, são tributos direcionados a atividades exercidas por entidades privadas, mas voltadas a programas sociais e de interesse público

"como objetivo principal a regulação da economia, ou seja, o emprego de qual função do tributo? " Se o objetivo principal é regulação econômica não seria extrafiscalidade?

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