Quanto às regras previstas na Lei Estadual n° 5.810/1994 ac...
Gabarito comentado
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Tema central: O enunciado discute as regras referentes ao julgamento do processo administrativo no âmbito do Estado do Pará, regidas pela Lei Estadual nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Único).
Legislação Aplicável:
Lei Estadual nº 5.810/1994, Art. 223: “A autoridade julgadora proferirá a sua decisão, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo.”
Exemplo prático: Imagine que uma comissão de PAD conclua seus trabalhos e envie o processo à autoridade competente. Esta, então, tem exatamente 20 dias para decidir, sob pena de eventual irregularidade formal, embora não implique, por si só, em nulidade.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D transcreve fielmente o art. 223 da Lei Estadual nº 5.810/1994, tornando-a correta. O prazo é peremptório e visa à celeridade processual.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Se reconhecida a prescrição, cessa o dever de decidir sobre o mérito. O processo deve ser extinto, não cabendo julgamento de mérito. Tal entendimento encontra respaldo doutrinário em Celso Antônio Bandeira de Mello.
B) Incorreta. O relatório da comissão é opinativo. A autoridade julgadora pode divergir fundamentadamente, desde que respeite o contraditório e a ampla defesa.
C) Incorreta. O atraso no julgamento não gera nulidade automática. Conforme o STJ (REsp 1.192.556/SC), só há nulidade se demonstrado efetivo prejuízo à defesa.
E) Errada. O servidor convocado para depoimento fora da sede tem direito a transporte e diárias, garantia prevista em diversos estatutos estaduais e federais, respeitando o princípio da eficiência administrativa.
Pegadinha comum: Atenção ao uso de termos absolutos como “em qualquer situação” (Alternativa B) ou “implica nulidade” (Alternativa C). São exageros que normalmente tornam a alternativa incorreta.
Resumo: A alternativa D está em total consonância com a legislação estadual. O domínio literal e a interpretação dos prazos legais são fundamentais para o candidato a Perito médico-legista.
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d) A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo.
A) art.226. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
B) art.224. O julgamento acatara o relatório da comissão, SALVO quando contrário às provas dos autos.
C) art.225, 1°.O julgamento fora do PRAZO legal NÃO IMPLICA NULIDADE DO PROCESSO.
D) CERTO. art.223.A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de 20 dias, contado do recebimento do processo.
E) art.228. Serão assegurados transporte e diárias : I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado.
GABARITO LETRA D
A) Extinta punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
B) O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
C) Julgamento fora do prazo legal NÃO IMPLICA NULIDADE DO PROCESSO.
D) A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de 20 dias, contado do recebimento do processo. (GABARITO)
E) Serão assegurados transporte e diárias:
I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado.
Fé.
- A
- Se extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora constará tal informação no relatório e continuará com o julgamento. (determinará o registro nos assentos individuais do servidor)
- B
- O julgamento acatará o relatório da comissão, em qualquer situação. (salvo quando em contrário ás provas nos autos)
- C
- O julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo. (não implica em nulidade do processo)
- D - GABARITO
- A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo.
- E
- Não há direito a transporte e diárias ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede da respectiva repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado. (são assegurados esses direitos)
✅Letra D.
A) A autoridade julgadora irá determinar o registro do fato NOS ASSENTAMENTOS INVIDIDUAIS DO SERVIDOR.
B) NÃO é qualquer situação, pois, quando for contrário às provas dos autos, NÃO acatará.
C) Pelo contrário, NÃO implica a nulidade do ato.
E) Pelo contrário, SÃO ASSEGURADOS.
Fonte: Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará.
SIGAMOS!! ❤️✍
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