A promoção, forma de provimento de cargos públicos, conceit...
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Comentário Gabaritado – Promoção de Servidor Público segundo a Lei Complementar nº 22/1994 (Pará)
Interpretação do tema: A questão trata da promoção na carreira pública estadual para servidores do Pará, conforme a Lei Complementar nº 22/1994, Art. 39. O tema é fundamental para concursos, especialmente para os que almejam cargos como Perito médico-legista, pois abrange o entendimento sobre provimento derivado e progressão funcional.
Legislação aplicada:
“Art. 39. No âmbito de cada Poder ou órgão, o setor competente de pessoal processará as promoções que serão efetivadas por atos específicos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da vaga.”
Temática central: O servidor estável poderá ser promovido dentro da mesma carreira, mediante critérios claros e prazos rigorosamente previstos por lei, reforçando a legalidade e a impessoalidade do ato administrativo.
Exemplo prático: Supondo que um Perito médico-legista, com cinco anos na referência atual, havendo vaga aberta, o setor de pessoal deverá iniciar o processo de promoção e concluí-lo, via ato específico, em até 60 dias.
Justificativa – Alternativa C (correta):
A alternativa C reproduz exatamente o disposto no art. 39 da LC nº 22/1994. Por isso, está correta. A norma exige o processamento e efetivação da promoção mediante ato específico no prazo máximo legal, garantindo transparência administrativa.
Alternativas Incorretas – análise crítica:
A) Incorreta: O interstício de 10 anos não existe para promoção por antiguidade nesta legislação.
B) Incorreta: O servidor só poderá ser promovido após o estágio probatório, quando adquirir estabilidade.
D) Incorreta: A Administração deve indicar o critério utilizado para a promoção, sob pena de violação à legalidade e transparência.
E) Incorreta: O exercício de mandato eletivo pode suspender ou interromper contagem do tempo para promoção, conforme legislação específica; não é um direito automático.
Dica de prova: Sempre busque na legislação o prazo e a exigência formal para atos de promoção – pegadinhas muito comuns exploram mudanças de referência de tempo ou omissão de requisitos formais.
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GABARITO: C
LEI ORDINÁRIA No 5.810, DE 28 DE JANEIRO DE 1994 - Estado do Pará
[...]
Art. 39. No âmbito de cada Poder ou órgão, o setor competente de pessoal processará as promoções que serão efetivadas por atos específicos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da vaga.
Parágrafo único. O critério adotado para promoção deverá constar obrigatoriamente do ato que a determinar.
GABARITO LETRA C
A) A promoção por antiguidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 10 anos de efetivo exercício. ERRADO
Art. 36. A promoção por antiguidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
B) O servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório poderá ser promovido. ERRADO
Art. 38.
§ 1° Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório.
C) No âmbito de cada Poder ou órgão, o setor competente de pessoal processará as promoções que serão efetivadas por atos específicos no prazo de 60 dias, contados da data de abertura da vaga. CERTO Art. 39.
D) À administração é defeso constar o critério adotado para promoção do ato que a determinar. ERRADO
Art. 39.
Parágrafo único. O critério adotado para promoção deverá constar obrigatoriamente do ato que a determinar.
E) O servidor, em exercício de mandato eletivo, terá direito à promoção por antiguidade e por merecimento, obedecidas as exigências legais e regulamentares.
ERRADO
Art. 38.
§ 2° O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.
GABARITO LETRA C
PROMOÇÃO
Progressão funcional do servidor estável (posição com maior vencimento base);
Dentro da mesma categoria funcional (obedecidos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente).
Promoção por antiguidade = à referência imediatamente superior, observado 2 anos de efetivo exercício.
Promoção por merecimento = à referência imediatamente superior, mediante avaliação do desempenho a cada 2 anos de efetivo exercício.
Servidor que não estiver no exercício do cargo, salvo hipóteses de efetivo exercício, não concorrerá à promoção.
Não pode ser promovido = servidor em estágio probatório.
Servidor, em exercício de mandato eletivo = só terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas exigências legais e regulamentares.
No âmbito de cada Poder ou órgão, o setor competente de pessoal processará as promoções que serão efetivadas por atos específicos no prazo de 60 dias, contados da data de abertura da vaga.
O critério adotado para promoção deverá constar obrigatoriamente do ato que a determinar.
Não haverá posse = nos casos de promoção e reintegração.
Fé.
SIMPLIFICANDO
A) INTERSTÍCIO DE 02 ANOS DE EFEITO EXERCÍCIO
B) Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório.
C) CERTO
D) O critério adotado para promoção deverá constar obrigatoriamente do ato que a determinar.
E) Somente terá direito à promoção por antiguidade
A) A promoção por antiguidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 10 anos de efetivo exercício. ERRADO
Art. 36. A promoção por antiguidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
B) O servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório poderá ser promovido. ERRADO
Art. 38.
§ 1° Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório.
C) No âmbito de cada Poder ou órgão, o setor competente de pessoal processará as promoções que serão efetivadas por atos específicos no prazo de 60 dias, contados da data de abertura da vaga. CERTO Art. 39.
D) À administração é defeso constar o critério adotado para promoção do ato que a determinar. ERRADO
Art. 39.
Parágrafo único. O critério adotado para promoção deverá constar obrigatoriamente do ato que a determinar.
E) O servidor, em exercício de mandato eletivo, terá direito à promoção por antiguidade e por merecimento, obedecidas as exigências legais e regulamentares.
ERRADO
Art. 38.
§ 2° O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.
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