A Lei Estadual n° 5.810/1994 institui o Regime Jurídico Úni...
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Comentário de Gabarito – Legislação do Estado do Pará
Tema central: A questão aborda o conceito legal de “servidor” conforme estabelecido na Lei Estadual nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Único – RJU/PA), fundamental para a atuação e direitos de quem deseja ingressar na carreira pública estadual, principalmente como Perito médico-legista.
Legislação Aplicável: O Art. 2º, I da Lei Estadual nº 5.810/1994 dispõe literalmente: “Para os fins desta lei: I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.”
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E traduz exatamente o trecho legal acima, sendo, portanto, a única resposta correta. Para ser considerado servidor, é imprescindível a investidura legal em cargo público, normalmente concretizada pela posse e exercício após aprovação em concurso, conforme destacado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo): “servidor público é aquele que tem vínculo estatutário por meio de investidura legal”.
Exemplo prático: Imagine um candidato aprovado para o cargo de Perito médico-legista, nomeado e empossado segundo as regras do edital. Este, com todos os atos formais cumpridos, é considerado servidor público, nos termos do RJU/PA.
Análise das alternativas incorretas:
A) Apresenta conceito de cargo público (art. 2º, II), não do servidor.
B) Define “carreira”, pois refere-se a categorias funcionais escalonadas.
C) Descreve o conceito de empregado celetista, não do servidor estatutário.
D) Fala em conjunto de cargos, conceito também associado à classe ou “carreira”.
Pegadinhas da questão: Atenção à confusão entre “cargo público” e “servidor”. O tema exige ler a lei com precisão, pois conceitos próximos possuem definições distintas que frequentemente são cobradas em provas.
Resumo Doutrinário: Hely Lopes Meirelles reitera: “servidor é aquele que ocupa cargo público criado por lei, com investidura legal e remuneração pelos cofres públicos”.
Conclusão: Para PERITO MÉDICO-LEGISTA e demais cargos públicos estaduais, é vital saber diferenciar conceitos técnicos do RJU/PA. Tenha esse artigo decorado, pois é muito explorado em provas!
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Comentários
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e) Pessoa legalmente investida em cargo público.
GABARITO LETRA E
SERVIDOR = pessoa legalmente investida em cargo público;
CARGO PÚBLICO = criado por lei; denominação própria; quantitativo e vencimento certos; com conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
CATEGORIA FUNCIONAL = conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
GRUPO OCUPACIONAL = conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;
Fé.
Art. 2º da lei 5.810/94:
Art. 2º Para os fins desta lei:
I – servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II – cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
III – categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
IV – grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;
Parágrafo único. Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos do art. 17, desta lei.
Servidor é pessoa legalmente investida em cargo público.
Alguém que vai fazer o concurso para Técnico em Direito da PGEPA/21?
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