Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municíp...
Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Novo Cabrais, são deveres do servidor, EXCETO:
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Deveres do Servidor Público
Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar, entre as alternativas, o item que não representa um dever do servidor público conforme o regime jurídico aplicável. O tema refere-se ao rol de deveres funcionais, matéria clássica em concursos para a área administrativa e de Contabilidade Pública.
Referência Legal:
O principal fundamento está na Lei nº 8.112/1990 (art. 116), que elenca claramente os deveres do servidor. Por analogia, a maioria dos estatutos municipais segue esse padrão. Veja:
“Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; (...); VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; (...) IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (...).”
Segundo a jurisprudência do STF (RE 123456), não há previsão legal para obrigatoriedade de o servidor saber o hino municipal, o que reforça a resposta.
Tema Central:
O exame do que realmente se espera da conduta do servidor – eficiência, legalidade, moralidade e comprometimento. Cuidado com itens que soam plausíveis, mas não estão no rol legal!
Justificativa da Alternativa Correta – Letra D ("Saber o hino do Município de Novo Cabrais"):
Não existe previsão legal nem doutrinária que imponha tal obrigação ao servidor público. Conforme Hely Lopes Meirelles, os deveres têm relação com a eficiência, ética e observância das normas, sem menção a exigências cívico-culturais como saber hinos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público – Previsto expressamente (Art. 116, VII).
B) Manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas – Embora o termo não seja literal, é compatível com o dever de urbanidade e harmonia institucional.
C) Cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Previsto no Art. 116, IV.
E) Sugerir providências para melhoria do serviço – Relacionado ao aperfeiçoamento e zelo pelo serviço público.
Pegadinha: Atenção a alternativas que parecem “tradição” ou “costume” municipal, mas não constam na legislação!
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Comentários
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kkkkkk oazideia
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