Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Le...

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Q1621827 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, é correto afirmar.
Alternativas

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Interpretação do Tema: O tema central da questão é a definição legal de criança e adolescente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre os limites etários estabelecidos pela legislação em relação à proteção e aos direitos de crianças e adolescentes.

Legislação Aplicável: O ECA dispõe expressamente, em seu artigo 2º:

“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Conceito chave: Criança é quem não completou doze anos. Adolescente é a pessoa entre doze (inclusive) e dezoito anos.

Exemplo Prático: Uma criança de 11 anos e 11 meses de idade se enquadra como criança para o ECA. Ao completar 12 anos, passa a ser considerada adolescente e passa a ser contemplada por dispositivos específicos previstos para essa faixa etária.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está em perfeita consonância com a redação do artigo 2º do ECA. Essa definição é fundamental para aplicação de medidas protetivas e socioeducativas previstas na lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erra ao usar “doze anos completos” (o correto é “incompletos”) e “entre treze e dezoito”. Adolescência começa aos 12 anos.
  • C: Erra ao estender a adolescência até 21 anos, o que não se aplica ao ECA.
  • D: Usa “doze anos completos” e inicia adolescentes nos 13 anos, além de estender até 21.
  • E: Reduz a infância a 11 anos, contrariando o artigo 2º: é até 12 anos incompletos.

Pegadinha: Muito comum aparecer a expressão “completos” em vez de “incompletos”, o que altera o alcance legal. Fique atento à redação exata da lei!

Contribuição Doutrinária: Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz reforçam a importância da precisão na classificação etária, pois dela decorre o regime de proteção e responsabilidade jurídica.

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Comentários

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A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.

Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

GABARITO: B

Prova para "PISICÓLOGO" putsssss

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

 GABARITO LETRA B

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade INCOMPLETOS, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

-A parte da questão que traz o número 21 é pra tentar confundir com o parágrafo único.

  • Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se EXCEPCIONALMENTE este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

socioeducativo 2022

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