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Q3058375 Direito Administrativo
A Lei nº 8.429/1992 –Lei de Improbidade Administrativa garante que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nos termos expressos do artigo 10 da referida Lei, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres e, notadamente:


I. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
III. Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.


Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Controle Interno / Improbidade Administrativa

O tema central da questão é a improbidade administrativa que causa lesão ao erário, disciplinada pelo art. 10 da Lei nº 8.429/1992. O objetivo é identificar ações ou omissões dolosas que geram dano efetivo e comprovado ao patrimônio público.

Legislação Aplicável:
Lei nº 8.429/1992, Art. 10 – É ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação ou omissão dolosa que contenha:
I – “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”;
II – “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”;
III – “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

Exemplo prático: um gestor que autoriza despesa sem respaldo legal (I), manipula licitação em prejuízo da Administração (II), ou libera verba com descuido, causando dano ao patrimônio público (III), está sujeito às consequências do art. 10.

Justificativa da alternativa correta – D:
Os itens I, II e III reproduzem fielmente os incisos do art. 10 da LIA. Atenção: desde a Lei 14.230/2021, exige-se dolo (vontade consciente de causar dano), e o dano deve ser efetivo e comprovado.

Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: reduz o rol previstos no art. 10.
B) Errada: omite hipóteses consagradas nos incisos I e III.
C) Errada: exclui o inciso II do art. 10, que é expresso.
Pegadinha comum: limitar-se à literalidade sem reconhecer o amplo espectro protetivo da lei.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.127.143) firmou que dano ao erário exige comprovação e, após a Lei 14.230/2021, exige-se dolo nas condutas do art. 10.

Doutrina: Juarez Freitas esclarece que o dano material caracteriza atos do art. 10, não do art. 11.

Resumo: A assertiva correta é D, pois todos os itens estão de acordo com o texto legal.

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