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Q3058374 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 –Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo:
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Tema abordado: Prestação de contas do Chefe do Poder Executivo segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Interpretação do enunciado: A questão trata da análise das contas anuais apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo e outros chefes de poderes e instituições, pedindo quem deve emitir parecer prévio dessas contas, conforme a LRF.

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 56 da LC nº 101/2000:

“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

No entanto, a Constituição Federal (art. 71, I) especifica: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União... emitir parecer prévio, em sessenta dias a contar de seu recebimento, sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República...”

Jurisprudência: O STF reafirma a competência dos Tribunais de Contas para emissão de parecer prévio (RE 848826).

Explicação do tema: O Tribunal de Contas é o órgão responsável por analisar e emitir parecer prévio sobre as contas apresentadas pelo Chefe do Executivo e, separadamente, sobre as contas dos Presidentes dos órgãos dos outros poderes e do Ministério Público. A decisão final, contudo, cabe ao Poder Legislativo.

Exemplo prático: Se o Prefeito de um município entrega as contas anuais, estas serão analisadas tecnicamente pelo Tribunal de Contas, que emitirá um parecer prévio. O Legislativo municipal decide, com base nesse parecer, sobre a aprovação ou rejeição das contas.

Justificativa da alternativa correta – A) Tribunal de Contas: Correta porque a função de emitir parecer prévio é atribuída constitucionalmente exclusivamente ao Tribunal de Contas.

Análise das alternativas incorretas:

B) Tribunal Regional Eleitoral: Não possui atribuição para julgar contas de governo, sua atuação limita-se à seara eleitoral.

C) Tribunal de Justiça Estadual: É órgão do Poder Judiciário, não atua em análise ou emissão de parecer prévio sobre contas do Executivo.

D) Tribunal Regional do Trabalho: Limitado à jurisdição trabalhista, sem atribuição de controle externo financeiro.

Estrategicamente: Fique atento a pegadinhas que confundem espécies de tribunais — apenas o Tribunal de Contas tem previsão legal expressa para este controle externo.

Doutrina de referência: Marcus Abraham, em “Curso de Direito Financeiro Brasileiro”, ratifica que cabe exclusivamente aos Tribunais de Contas essa atividade de parecer prévio.

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