De acordo com a Resolução do Conselho Federal de
Farmácia (CFF) n° 711/2021, que dispõe sobre o Código de
Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e
estabelece as infrações e as regras de aplicação das
sanções disciplinares, o(a) farmacêutico(a) deve comunicar
ao Conselho Regional de Farmácia, formalmente, o
afastamento de suas atividades profissionais das quais
detém responsabilidade técnica, quando não houver
outro(a) farmacêutico(a) que, legalmente, o(a) substitua. Na
hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente
pessoal, óbito de familiar ou por outro imprevisível, a
comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá
ocorrer em até
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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