Com base no Código Civil, sobre o direito empresarial, é cor...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3951141 Direito Empresarial (Comercial)
Com base no Código Civil, sobre o direito empresarial, é correto afirmar o seguinte:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 965, II: "Art. 965. Gozam de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
II - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;" A alternativa E reproduz essa hipótese legal expressa de privilégio geral, razão pela qual é a correta.

Tema central: Privilégios creditórios
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca privilégio especial por privilégio geral. Código Civil, art. 964, I: "Art. 964. Têm privilégio especial:
I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;" Logo, esse crédito recai especialmente sobre a coisa arrecadada e liquidada; a alternativa erra na classificação jurídica.
B
Errada
Está errada porque transforma a regra do art. 972 em vedação absoluta, ignorando a exceção legal. Código Civil, art. 972: "Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos." Porém, Código Civil, art. 974, caput: "Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança." Portanto, o Código Civil não veda expressamente, em qualquer hipótese, a atuação do incapaz na empresa.
C
Errada
Está errada porque, embora a primeira parte acompanhe o conceito do Código Civil, a segunda acrescenta consequência sem base legal indicada na questão. Código Civil, art. 1.142: "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária." A afirmação de que o endereço para registro seria indicado pelo sócio administrador em decisão discricionária, por ser representante da sociedade, não encontra amparo no dispositivo legal usado pela questão. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Errada
Está errada porque mistura trecho correto com complemento incompatível com o Código Civil vigente. Código Civil, art. 1.179: "Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico." O erro está no acréscimo de que despesas de instalação poderiam figurar no ativo desde que amortizadas por trimestre até o limite de cinquenta por cento do capital social; a base afirma expressamente que isso não corresponde ao regime vigente do Código Civil.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à previsão expressa do Código Civil sobre privilégio geral. O fundamento específico é o art. 965, II, que inclui, na ordem dos privilégios gerais sobre os bens do devedor, o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, desde que moderadas. Não se trata de construção interpretativa nem de analogia: a hipótese está literalmente prevista na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre privilégio especial e privilégio geral: a alternativa A parece correta pelo conteúdo do crédito, mas erra na classificação legal; já a E reproduz exatamente a hipótese de privilégio geral do art. 965, II.
Dica para questões semelhantes
  • Em privilégios creditórios, confira primeiro se a lei trata o crédito como privilégio especial ou geral; a classificação decide a questão.
  • Quando a alternativa disser que a regra é absoluta, verifique se o próprio Código Civil prevê exceção expressa, como ocorre com o incapaz no art. 974.
  • Desconfie de alternativa que começa com texto legal correto e depois acrescenta consequência não prevista no dispositivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A opção correta é a E.

Com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), presente nas fontes, a análise detalhada das alternativas é a seguinte:

  • Opção E (Correta): De acordo com o Art. 965, inciso III, o crédito decorrente de despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, desde que moderadas, goza de privilégio geral sobre os bens do devedor. O artigo estabelece uma ordem de preferência para os créditos de privilégio geral, situando essa despesa logo após os créditos por funeral e custas judiciais.
  • Opção A (Incorreta): O Código Civil, no Art. 964, inciso I, classifica o crédito de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação da coisa como um privilégio especial sobre o bem arrecadado, e não um privilégio geral como afirma a alternativa.
  • Opção B (Incorreta): Embora o Art. 972 estabeleça que podem ser empresários os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil, o Art. 974 traz uma exceção importante: o incapaz pode continuar a empresa antes exercida por ele (enquanto era capaz), por seus pais ou herdada, desde que devidamente representado ou assistido e mediante autorização judicial após exame dos riscos.
  • Opção C (Incorreta): O estabelecimento é, de fato, o complexo de bens organizado para o exercício da empresa (Art. 1.142). Contudo, a lei afirma expressamente que o estabelecimento não se confunde com o local (físico ou virtual) onde a atividade é exercida. Além disso, a indicação da sede para fins de registro é um requisito do ato constitutivo (contrato social ou estatuto), não sendo uma "decisão discricionária" livre do administrador no momento do registro, mas sim uma definição dos sócios no contrato.
  • Opção D (Incorreta): Embora o sistema de contabilidade e o levantamento anual de balanços sejam obrigatórios (Art. 1.179), os limites para amortização de despesas de instalação estão incorretos na alternativa. O Art. 1.187, parágrafo único, inciso I, determina que a amortização deve ser anual (não trimestral) e o limite é de dez por cento do capital social (não cinquenta por cento).

Geralmente, se a maior não estiver correta, a alternativa será a E.

GABARITO: E.

A questão exige a análise de diversas disposições do Código Civil relativas ao Direito Empresarial, especialmente no que tange aos privilégios creditórios, capacidade para o exercício da empresa, estabelecimento empresarial e escrituração.

Inicialmente, no que se refere aos privilégios creditórios, o Código Civil distingue entre privilégios especiais e gerais. O art. 964 elenca hipóteses de privilégio especial, enquanto o art. 965 trata dos privilégios gerais, estabelecendo uma ordem de preferência sobre os bens do devedor.

Nesse contexto, a alternativa E está correta, pois reproduz fielmente o disposto no art. 965, inciso III, do Código Civil, segundo o qual goza de privilégio geral o crédito relativo às despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, desde que moderadas, inserindo-se na ordem legal de preferência.

As demais alternativas apresentam impropriedades:

A alternativa A está incorreta, pois o crédito relativo a custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação da coisa constitui privilégio especial, e não geral, conforme art. 964, I, do Código Civil.

A alternativa B também está incorreta, pois, embora o art. 972 estabeleça que apenas os plenamente capazes podem exercer atividade empresarial, o art. 974 prevê exceção, permitindo que o incapaz continue a empresa anteriormente exercida, desde que devidamente assistido ou representado.

A alternativa C incorre em erro conceitual, pois, embora o estabelecimento seja o complexo de bens organizado para o exercício da empresa (art. 1.142), ele não se confunde com o local físico onde a atividade é exercida, tampouco a definição de sede é ato discricionário isolado do administrador, mas sim elemento do ato constitutivo.

Por fim, a alternativa D está incorreta, pois, embora o art. 1.179 imponha a obrigatoriedade de escrituração regular e levantamento anual de balanços, a disciplina relativa à amortização de despesas de instalação está equivocada: o art. 1.187, parágrafo único, I, prevê amortização anual, e não trimestral, além de estabelecer limites distintos dos indicados na assertiva.

Conclusão:

Diante do exposto, a alternativa correta é a letra E, por refletir adequadamente a disciplina dos privilégios gerais prevista no Código Civil.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo