Disciplina a lei civil brasileira que todo dano produzido em...

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Q3951140 Direito Civil
Disciplina a lei civil brasileira que todo dano produzido em decorrência de ato ilícito deve ser objeto de reparação, de modo que
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 928, caput e parágrafo único: “Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.” A alternativa D corresponde a essa regra de responsabilidade subsidiária e equitativa do incapaz, condicionada à inexistência de obrigação ou de meios suficientes dos responsáveis e à preservação do necessário ao incapaz e a seus dependentes.

Tema central: Responsabilidade do incapaz
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque generaliza a responsabilidade objetiva com fórmula absoluta (“sempre”) e sem base no regime civil comum indicado na questão. Pelo art. 927, parágrafo único, do Código Civil, a responsabilidade independentemente de culpa existe nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para direitos de outrem. Portanto, não se pode afirmar, em termos universais, que empresários e empresas respondem sempre, independentemente de culpa, por seus produtos.
B
Errada
Está errada porque contraria regra legal expressa. O art. 942, caput, do Código Civil dispõe que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Logo, havendo vários autores do dano, a solidariedade decorre da própria lei; a alternativa erra ao negar essa consequência jurídica.
C
Errada
Está errada porque o art. 936 do Código Civil prevê exatamente o contrário do que foi afirmado. O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por ele causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Assim, a força maior, se comprovada, afasta a responsabilidade; não mantém o dever de reparar.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao regime expressamente previsto no art. 928 do Código Civil. A lei não trata o incapaz como civilmente irresponsável em termos absolutos: ele pode responder pelos prejuízos que causar quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes. Além disso, essa indenização é limitada por um freio legal expresso: não pode privar do necessário o incapaz nem seus dependentes. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a alternativa.
E
Errada
Está errada porque exclui uma responsabilidade que a lei expressamente impõe. Nos termos do art. 932, IV, do Código Civil, os donos de hotéis, hospedarias e estabelecimentos onde se albergue por dinheiro respondem pelos seus hóspedes; e o art. 933 estabelece que essa responsabilidade subsiste ainda que não haja culpa de sua parte. Portanto, os danos causados por hóspedes a terceiros não são de exclusiva responsabilidade dos próprios hóspedes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre incapacidade civil e irresponsabilidade civil absoluta. O Código Civil admite, em hipóteses subsidiárias e com limite de preservação do necessário, a responsabilização do incapaz.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer “sempre”, verifique se a lei realmente estabelece regra absoluta ou se a responsabilidade depende de hipótese legal específica.
  • Em dano com múltiplos autores, confira se há solidariedade expressamente prevista na lei; no Código Civil, há.
  • Em dano causado por animal, procure imediatamente as excludentes legais do art. 936: culpa da vítima ou força maior.
  • Se a questão envolver incapaz, lembre que o art. 928 admite responsabilidade subsidiária e equitativa, sem comprometer o necessário ao incapaz e a seus dependentes.

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Alternativa D

Informativo 599 do STJ:Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. É condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. Deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599)

ADENDO

RC do Menor

-STJ REsp 122573 - 1998: a emancipação por outorga dos pais (voluntária) não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho. ( emancipação não antecipa a maioridade, mas somente a capacidade de fato ⇒ logo, a emancipação dos filhos menores não teria o condão de tornar ineficaz o art. 932) (capacidade de fato =  Permite a livre entabulação de negócio jurídicos, por exemplo, independente de assistência)

  • Distinção STJ Ag 1.239.557  - a emancipação operada por força de lei exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos de seus filhos menores. (há forte divergência na doutrina e na jurisp.

-Enunciado JDC 40: Excepcionalmente, o incapaz responde, como devedor principal, pelos prejuízos que causar, na hipótese de atos infracionais. (nos termos do art. 116 do ECA, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas ⇒ Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.) (*obs: pais na posição de subsidiáriosaplica-se inteligência do Art. 304, CC. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.)

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