A autonomia e a participação ativa de alunos com necessidad...

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Q3794801 Pedagogia
A autonomia e a participação ativa de alunos com necessidades especiais no processo de aprendizagem são aspectos fundamentais para promover um ambiente escolar inclusivo. Marque a alternativa que melhor reflete a importância da autonomia na educação de alunos com necessidades especiais: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, arts. 27 e 28, II e XII: “Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” “Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;” “XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;”. Esses dispositivos vinculam a educação inclusiva à participação, aprendizagem e promoção da autonomia do estudante com deficiência.

Tema central: Autonomia na inclusão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque corresponde ao modelo legal de educação inclusiva da Lei nº 13.146/2015: a educação da pessoa com deficiência deve assegurar participação e aprendizagem e buscar o máximo desenvolvimento de talentos e habilidades, enquanto o art. 28, XII, determina expressamente a promoção da autonomia e participação. Por isso, afirmar que a autonomia e a participação ativa contribuem para autoconfiança, autoeficácia e preparo para a vida social e cotidiana está em conformidade com a diretriz normativa de desenvolvimento integral e inclusão plena.
B
Errada
Está errada porque nega a autonomia como prática educativa eficaz e exclui o estudante da tomada de decisões sobre as atividades escolares. Isso contraria diretamente a Lei nº 13.146/2015, art. 28, II, que impõe garantir participação e aprendizagem, e art. 28, XII, que determina promover autonomia e participação dos estudantes com deficiência.
C
Errada
Está errada porque presume, de modo genérico, que a autonomia prejudica o progresso do aluno. A base legal segue a lógica oposta: a educação inclusiva deve alcançar o máximo desenvolvimento possível das habilidades do estudante, e a própria lei trata autonomia e participação como fatores a serem promovidos, não como risco presumido. Há incompatibilidade com os arts. 27 e 28, XII, da Lei nº 13.146/2015.
D
Errada
Está errada porque restringe a autonomia a tarefas meramente organizacionais com base em presunção abstrata de incapacidade para outras decisões. Isso é incompatível com a Lei nº 13.146/2015, que exige participação e aprendizagem, considera talentos, habilidades e interesses do estudante e determina a promoção de autonomia e participação, sem autorizar limitação genérica dessa autonomia. Viola os arts. 27 e 28, II, IX e XII.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da lógica inclusiva por uma lógica tutelar: apresentar a dependência ou a dificuldade do estudante como justificativa para suprimir ou limitar genericamente sua autonomia.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa prestigia participação, aprendizagem, desenvolvimento de habilidades e autonomia do estudante com deficiência, ela tende a estar alinhada à Lei nº 13.146/2015.
  • Desconfie de alternativas que presumem incapacidade do aluno para decidir, participar ou desenvolver habilidades, porque isso contraria a diretriz inclusiva legal.
  • Limitações genéricas da autonomia, sem consideração das características, interesses e habilidades do estudante, são incompatíveis com os arts. 27 e 28 da Lei nº 13.146/2015.

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