A autonomia e a participação ativa de alunos com necessidad...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, arts. 27 e 28, II e XII: “Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” “Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;” “XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;”. Esses dispositivos vinculam a educação inclusiva à participação, aprendizagem e promoção da autonomia do estudante com deficiência.
- Se a alternativa prestigia participação, aprendizagem, desenvolvimento de habilidades e autonomia do estudante com deficiência, ela tende a estar alinhada à Lei nº 13.146/2015.
- Desconfie de alternativas que presumem incapacidade do aluno para decidir, participar ou desenvolver habilidades, porque isso contraria a diretriz inclusiva legal.
- Limitações genéricas da autonomia, sem consideração das características, interesses e habilidades do estudante, são incompatíveis com os arts. 27 e 28 da Lei nº 13.146/2015.
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