Diante da verificação de que alguns órgãos administrativos n...
Nesse contexto, à luz da Lei Estadual nº 20.656/21 do Paraná, é correto afirmar que pode(m) ser objeto de delegação
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda delegação de competências na Administração Pública do Estado do Paraná, com fundamento na Lei Estadual nº 20.656/21.
Interpretação e legislação aplicável: O candidato deve identificar que o enunciado trata dos limites da delegação, matéria expressamente disciplinada nos arts. 12 e 13 da referida lei.
Art. 12: “É vedada a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
Já o art. 13 prevê a revogabilidade da delegação, pois “o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante”.
Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 888888) e doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles enfatizam que a delegação não pode abranger atos normativos, decisão de recursos ou matérias de competência exclusiva.
Exemplo prático: Imagine um diretor de departamento tentando delegar a um servidor a resolução de recursos de processos administrativos. Tal delegação seria nula, pois vedada por lei.
Análise das alternativas:
A) Errada. Não se pode delegar toda a competência do órgão (inclusive atividades vedadas pelo art. 12).
B) Errada. Vedada expressamente pela lei estadual.
C) Errada. Edição de atos normativos é vedada à delegação.
D) Errada. Matéria de competência exclusiva é indelegável.
E) Correta. As atribuições recebidas por delegação não podem ser subdelegadas sequer mediante autorização expressa, pois a lei não autoriza a subdelegação dessas competências, em respeito ao princípio da legalidade e aos limites do mandato decorrente da delegação.
Pegadinha: A possibilidade de a subdelegação ocorrer mediante autorização expressa é falsa, pois só lei pode permitir, como dispõe Di Pietro.
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Comentários
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GAB E
Art. 17. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
IV - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
V - a totalidade da competência do órgão;
VI - as competências essenciais do órgão, que justifiquem a sua existência.
Esse "mesmo se" ficou estranho, seria melhor compreendido se fosse "desde que exista autorização expressa e na forma por ela determinada para tanto"
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