Numa situação em que a administração pública precisa rever u...

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Q3951133 Direito Administrativo
Numa situação em que a administração pública precisa rever um ato administrativo negocial, como uma permissão para uso de bem público, em razão de fato superveniente decorrente de mudança legislativa que o torne incompatível com o ordenamento jurídico, este ato será extinto  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Se o ato administrativo era válido na origem e se torna incompatível com o ordenamento por mudança legislativa superveniente, a forma de extinção é a caducidade. Como a invalidade não é originária, não se trata de anulação; e, por decorrer de superveniência normativa, os efeitos são, em regra, não retroativos.

Tema central: Caducidade do ato
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora indique caducidade, afirma que o ato se torna ilegal desde a origem e que os efeitos são retroativos em regra. Isso contraria o critério decisivo da questão: a incompatibilidade é superveniente, não originária. Na caducidade, em regra, não há retroação à data da prática do ato.
B
Errada
Está errada porque revogação exige razões de conveniência e oportunidade, isto é, juízo de mérito administrativo. O enunciado não trata de mérito, mas de incompatibilidade jurídica superveniente causada por mudança legislativa. Também erra ao atribuir efeitos retroativos em regra, o que não corresponde à hipótese.
C
Certa
A alternativa C corresponde à classificação tradicional adotada de modo dominante para as formas de extinção do ato administrativo: a caducidade ocorre quando norma superveniente torna inadmissível a manutenção de ato antes válido. O enunciado afirma que a incompatibilidade surgiu por mudança legislativa posterior, o que afasta ilegalidade originária e também afasta juízo de conveniência e oportunidade. Por isso, a retirada do ato é por caducidade, com efeitos não retroativos em regra.
D
Errada
Está errada porque a anulação pressupõe ilegalidade originária. A base da questão diz justamente o oposto: o ato era compatível quando praticado e se tornou incompatível apenas depois, por fato superveniente. Logo, não há fundamento para anulação.
E
Errada
Está errada porque mistura elementos de regimes distintos. Acerta ao mencionar ilegalidade superveniente e ausência de retroatividade em regra, mas erra no instrumento de extinção: ilegalidade superveniente de ato antes válido conduz à caducidade, não à anulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ilegalidade originária e ilegalidade superveniente: quem tratou a mudança legislativa posterior como vício inicial caiu na anulação; quem trocou incompatibilidade jurídica por mérito administrativo caiu na revogação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a incompatibilidade nasce depois do ato, por alteração normativa superveniente, pense em caducidade.
  • Anulação só cabe quando o vício já existia na origem do ato.
  • Revogação depende de conveniência e oportunidade; não serve para desfazer ato que se tornou juridicamente incompatível por lei posterior.

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Comentários

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A) Caducidade com efeito retroativo → errado

B) Revogação com efeito retroativo → errado

C) Caducidade por ilegalidade superveniente, sem efeitos retroativos → correto

D) Anulação por ilegalidade originária → errado

E) Anulação por ilegalidade superveniente → errado

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