Numa situação em que a administração pública precisa rever u...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Se o ato administrativo era válido na origem e se torna incompatível com o ordenamento por mudança legislativa superveniente, a forma de extinção é a caducidade. Como a invalidade não é originária, não se trata de anulação; e, por decorrer de superveniência normativa, os efeitos são, em regra, não retroativos.
- Se a incompatibilidade nasce depois do ato, por alteração normativa superveniente, pense em caducidade.
- Anulação só cabe quando o vício já existia na origem do ato.
- Revogação depende de conveniência e oportunidade; não serve para desfazer ato que se tornou juridicamente incompatível por lei posterior.
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Comentários
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A) Caducidade com efeito retroativo → errado
B) Revogação com efeito retroativo → errado
C) Caducidade por ilegalidade superveniente, sem efeitos retroativos → correto
D) Anulação por ilegalidade originária → errado
E) Anulação por ilegalidade superveniente → errado
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