O princípio da eficiência é fundamental para concepção de ad...

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Q3951132 Direito Administrativo
O princípio da eficiência é fundamental para concepção de administração gerencial e passou a ser previsto expressamente na Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1998. Sobre o entendimento do STF acerca deste princípio, é correto afirmar que, para a corte,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)." Constituição Federal, art. 195, § 7º: "§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei." Lei nº 12.868/2013, art. 15: "Art. 15. Para os requerimentos de concessão originária e de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, protocolados no ano de 2009 pelas entidades de saúde e pendentes de decisão na data de publicação desta Lei, será avaliado todo o exercício fiscal de 2009 para aferição do cumprimento dos requisitos mínimos de certificação."

Tema central: Princípio da eficiência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a tese firmada pelo STF na ADI 5319: é constitucional a norma que impõe condição temporal para concessão ou renovação do CEBAS e a faz incidir sobre requerimentos anteriores ainda não julgados. O fundamento específico é duplo: de um lado, o art. 195, § 7º, da CF submete a fruição do regime às exigências estabelecidas em lei; de outro, o art. 37, caput, legitima a atualização de requisitos e controles administrativos em nome da eficiência. Segundo a base, o STF também assentou que não há direito adquirido a regime jurídico de imunidade tributária em pedido ainda pendente, razão pela qual não há ofensa à irretroatividade no caso.
B
Errada
Está errada porque inverte o conteúdo jurídico do princípio da eficiência. Conforme o entendimento do STF indicado na base, a eficiência impõe à Administração a utilização dos meios adequados e necessários ao atingimento dos objetivos pretendidos e admite mecanismos de controle e avaliação de resultados. A alternativa afirma exatamente o contrário.
C
Errada
Está errada porque contraria frontalmente a tese da ADPF 1211. A base registra que o STF considerou inconstitucionais os atos de constrição do patrimônio de estatal prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, justamente por afronta ao sistema constitucional de precatórios e aos princípios da legalidade orçamentária, da separação dos Poderes e da eficiência. A alternativa nega essa violação.
D
Errada
Está errada porque usa a expressão absoluta 'sempre adequado', incompatível com o precedente indicado na base. No julgamento mencionado, o STF reputou inconstitucional, no caso concreto, a exclusão do cargo de Analista Previdenciário dentre os cargos transformados em Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Logo, não existe tese geral de que essa exclusão seja sempre adequada à isonomia e à eficiência.
E
Errada
Está errada porque afirma inconstitucionalidade em hipótese na qual o STF reconheceu constitucionalidade. Segundo a base, na ADI 2332 a Corte entendeu que o percentual de juros compensatórios de 6% ao ano é constitucional, por representar ponderação legislativa proporcional entre a justa indenização do proprietário e os princípios da eficiência e da economicidade. A alternativa troca o sentido do entendimento.
Pegadinha da questão
A banca deslocou o princípio da eficiência para contextos materiais diferentes e exigiu o reconhecimento do entendimento específico do STF. Na alternativa correta, o tema concreto é CEBAS, mas o ponto decisivo era saber que o STF usou a eficiência para validar a aplicação imediata de requisito legal novo a pedidos ainda pendentes, sem direito adquirido ao regime anterior.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduz quase literalmente uma tese do STF indicada na base, ela tende a ser a correta, especialmente em perguntas sobre "entendimento da Corte".
  • No princípio da eficiência, desconfie de enunciados que neguem uso de meios adequados, controle ou avaliação de resultados: isso contraria o conteúdo mínimo do princípio.
  • Se a questão envolver pedido administrativo ainda pendente, verifique se a base afasta direito adquirido ao regime jurídico anterior; esse foi o critério decisivo no caso do CEBAS.

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