O princípio da eficiência é fundamental para concepção de ad...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)." Constituição Federal, art. 195, § 7º: "§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei." Lei nº 12.868/2013, art. 15: "Art. 15. Para os requerimentos de concessão originária e de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, protocolados no ano de 2009 pelas entidades de saúde e pendentes de decisão na data de publicação desta Lei, será avaliado todo o exercício fiscal de 2009 para aferição do cumprimento dos requisitos mínimos de certificação."
- Quando a alternativa reproduz quase literalmente uma tese do STF indicada na base, ela tende a ser a correta, especialmente em perguntas sobre "entendimento da Corte".
- No princípio da eficiência, desconfie de enunciados que neguem uso de meios adequados, controle ou avaliação de resultados: isso contraria o conteúdo mínimo do princípio.
- Se a questão envolver pedido administrativo ainda pendente, verifique se a base afasta direito adquirido ao regime jurídico anterior; esse foi o critério decisivo no caso do CEBAS.
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