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Iralton, Regina e Carla são amigos de infância, e coincident...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448980 Direito do Trabalho
Iralton, Regina e Carla são amigos de infância, e coincidentemente trabalham na mesma empresa em Londrina/PR. Na trajetória acadêmica de cada um, Iralton deixou o colégio após o ensino médio, Regina finalizou uma graduação e Carla foi além, obtendo título num mestrado concluído com sucesso. Os amigos ocupam cargos diferentes na empresa, sendo que Carla recebe salário mensal de R$32.000,00.
É chegado o momento de fruir férias. Iralton, que é pai de uma estudante de 15 (quinze) anos, requereu em março o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para receber junto com suas férias; Regina, cujo esposo trabalha na mesma empresa mas em outro setor, requereu a conversão de 1/3 das férias em pecúnia dez dias antes do início delas; Carla não gozará férias porque ocupa um cargo estratégico, de grande relevância, e acertou em acordo particular com o empregador que aproveitará férias a cada 2 (dois) anos mas, em compensação, poderá escolher uma passagem aérea internacional de ida e volta, na classe executiva, que será paga pela empresa.
Considerando as situações desses empregados e a norma de regência das férias, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CLT, art. 136, § 1º - "Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço." Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º - "O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano." CLT, art. 134, caput - "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

Tema central: Regras legais de férias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui a Iralton um direito que a CLT não lhe dá. O art. 136, § 2º, da CLT dispõe: "O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares." Esse direito é do próprio empregado estudante menor de 18 anos, não do empregado que seja pai de estudante. A ilegalidade do acordo de Carla está correta, mas a alternativa cai por esse erro objetivo sobre Iralton.
B
Errada
Está errada em dois pontos decisivos. Quanto a Iralton, a Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º, exige requerimento no mês de janeiro para o adiantamento da primeira parcela do 13º por ocasião das férias; como o pedido foi em março, ele pode ser negado. Quanto a Carla, o art. 134, caput, da CLT impõe concessão das férias nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, sem exceção legal para alta empregada, salário elevado ou nível superior.
C
Errada
Está errada porque altera o prazo legal do abono pecuniário e erra a hipótese de pagamento em dobro. O art. 143, § 1º, da CLT dispõe: "O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo." Portanto, não é prazo de 30 dias antes do início das férias. Também erra ao afirmar dobra pelo simples atraso no pagamento até dois dias antes do início: pela literalidade do art. 137 da CLT, a dobra está vinculada à concessão das férias fora do prazo do art. 134. Além disso, o acordo de Carla não se valida por salário ou escolaridade, porque o art. 134 não autoriza essa flexibilização.
D
Errada
Está errada porque nega previsão legal expressa existente. A Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º, prevê o adiantamento da primeira parcela do 13º por ocasião das férias, desde que requerido em janeiro. Também erra ao considerar válida a negociação de Carla, embora o art. 134, caput, da CLT imponha a concessão das férias dentro do período concessivo legal de 12 meses subsequentes à aquisição do direito.
E
Certa
A alternativa E reúne exatamente os três pontos que a lei resolve. Primeiro, Regina pode fruir férias na mesma oportunidade que o esposo porque a CLT, art. 136, § 1º, assegura esse direito aos membros da família que trabalhem na mesma empresa, desde que não haja prejuízo ao serviço. Segundo, Iralton não tem direito ao adiantamento da primeira parcela do 13º apenas por pedir junto das férias: a Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º, exige requerimento no mês de janeiro, e o enunciado informa que ele pediu em março. Terceiro, o ajuste de Carla é inválido porque as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, nos termos do art. 134 da CLT, não podendo acordo individual afastar esse regime pelo fato de ela receber salário elevado, ocupar cargo estratégico ou ter formação superior.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões reais: o direito do empregado estudante menor de 18 anos foi deslocado para o pai de estudante; o adiantamento do 13º junto com as férias foi tratado como se dependesse só do pedido, quando a lei exige janeiro; e tentou-se fazer parecer que salário alto, cargo estratégico ou acordo individual permitem afastar o regime legal de férias.
Dica para questões semelhantes
  • Em férias de familiares, confira o requisito legal exato: mesma empresa e ausência de prejuízo ao serviço.
  • No adiantamento da primeira parcela do 13º junto com as férias, procure sempre o dado temporal: o requerimento deve ser feito em janeiro.
  • Não transfira o art. 136, § 2º, da CLT para terceiros: a coincidência com férias escolares é direito do empregado estudante menor de 18 anos.
  • Se houver acordo individual para alterar quando as férias serão gozadas, confronte diretamente com o art. 134 da CLT e o período concessivo de 12 meses.

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Comentários

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IRALTON

Não realizou o pedido conforme legislação, a qual dispõe o prazo até o dia 31 de janeiro

Lei n º 4.749/65

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

REGINA

Terá o direito de usufruir férias com familiar desde que não acarrete prejuízo à empresa

Art. 136 § 1º CLT

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço

CARLA

O direito de férias é indisponível, de modo que esta deverá ser usufruída no prazo estabelecido na legislação. Caso tal prazo seja descumprido, ensejará o pagamento em dobro.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração

Complementando

REGINA

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.  

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo

Complementando:

REGINA:

CLT - Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

IRALTON:

Não há direito potestativo a gozar as férias durante as férias da filha, mas a filha, caso fosse empregada, tem direito de coincidir as férias escolares com as do trabalho.

Além disso, os membros da família apenas terão direito de gozar as férias no mesmo período apenas quando: a) trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa e b) não resulte prejuízo para o serviço.

CLT - Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

CARLA:

Ela corresponde à nova figura da empregada hipersuficiente, podendo pactuar por acordo individual as hipóteses previstas no 611-A, dentre as quais não se encontra as férias, conforme, inclusive, vedado pelo artigo 611-B:

CLT - Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

CLT - Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

[...]

XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

BOA QUESTÃO!!!

Lei n º 4.749/65

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

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