“é o lapso temporal de trabalho ou disponibilidade do empre...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata das horas extraordinárias, que são aquelas trabalhadas além da jornada padrão estabelecida em contrato ou por lei.
Legislação Aplicável: O conceito e a regulamentação das horas extraordinárias estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 59, que estabelece que a duração normal do trabalho pode ser acrescida de horas suplementares em número não excedente a duas.
Tema Central da Questão: Entender o que são horas extraordinárias é fundamental, pois afeta diretamente os direitos trabalhistas do empregado, incluindo pagamento de adicionais.
Exemplo Prático: Imagine que a jornada padrão de um empregado seja de 8 horas diárias. Se ele trabalha 10 horas em um dia, as 2 horas excedentes são consideradas extraordinárias. Essas horas devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na CLT.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - horas extraordinárias está correta porque se refere ao tempo de trabalho que excede a jornada padrão, como mencionado por Maurício Godinho Delgado. Isso está em conformidade com a definição legal e doutrinária de horas extras.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - horas complementares: Este termo não é utilizado na legislação trabalhista para descrever horas excedentes à jornada padrão. Poderia causar confusão com outras práticas, como compensação de jornada.
- B - horas suprimidas: Refere-se a uma redução ou eliminação de horas de trabalho, o oposto do que está sendo descrito no enunciado.
- D - horas normais: São as horas dentro da jornada padrão, sem ultrapassá-la. Não se aplicam ao que o enunciado descreve.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas definições específicas dos termos e como eles são usados em legislação e doutrina. O entendimento correto dos conceitos evita confusões.
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Comentários
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Gabarito: C)
As chamadas “horas extras” correspondem ao trabalho extraordinário, também chamado de “jornada extraordinária” ou “sobrejornada”. Trata-se do tempo de trabalho executado além da jornada normal.
Fonte: Prof. Danielle Silva - Direção Concursos
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