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Q2448978 Direito Digital
A respeito da aplicação e incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/18), assinale a afirmativa incorreta.
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Comentário de Gabarito – LGPD (Lei 13.709/18)

Enunciado: A questão cobra do candidato conhecimentos avançados sobre a aplicação e incidência da LGPD, pedindo para identificar a alternativa incorreta. Artigos 4º, 23 e seguintes servem de base normativa.

Tema central: Compreender o alcance subjetivo da LGPD, principais exceções e obrigações de agentes públicos/privados. A banca também explora possíveis pegadinhas envolvendo hipóteses de exclusão.

Exemplo prático: Imagine uma startup desenvolvendo aplicativo para fins comerciais: mesmo de pequeno porte, ela deve observar a LGPD. Porém, se um usuário armazena dados pessoais para uso familiar, não se aplica (Art. 4º, I).

Comentando as alternativas:

Alternativa D (Gabarito – Incorreta):
A alternativa afirma que “todas as obrigações da LGPD são de observância obrigatória inclusive a usuários de internet em usos particulares”, o que é falso.
Segundo o Art. 4º, I da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos”. Usuários particulares em situações não econômicas estão excluídos do âmbito da LGPD.

Alternativa A – Correta: Microempresas, empresas de pequeno porte, startups, entidades privadas (inclusive sem fins lucrativos) e pessoas naturais (quando agindo como agentes de tratamento) estão sujeitas à LGPD – salvo hipóteses de exclusão do art. 4º.

Alternativa B – Correta: Entes despersonalizados, como condomínios ou consórcios, também estão submetidos à LGPD se tratarem dados pessoais enquanto controladores/operadores.

Alternativa C – Correta: O Art. 55-J permite à ANPD adotar critérios diferenciados e flexibilizar exigências para agentes de pequeno porte.

Alternativa E – Correta: O Art. 4º, II e III excetua tratamento para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos (parcialmente), e de segurança pública.
Pegadinha: Exija atenção para detalhes nos campos de aplicação e exclusão.

Jurisprudência (STF, RE 1017365) e doutrina (Danilo Doneda; Laura Schertel Mendes) confirmam a possibilidade de exceção para usos particulares e reforçam a abrangência para entes coletivos e empresas.

Resumo estratégico: Leia com atenção palavras universais (“todas”, “sempre”), cheque exclusões da lei (Art. 4º) e observe a diferença entre uso privado particular e profissional.
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Resposta certa: letra D

A LGPD e todas as suas obrigações correspondentes são de observância obrigatória a todos os agentes públicos e privados, empreendedores, startups, empresas de pequeno porte, usuários de internet em usos particulares e entes despersonalizados.

Especificamente quanto às startups, a Resolução as define como “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 [Marco Legal da Startups]”.

a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispõe sobre o tratamento diferenciado que pequenas e médias empresas e as startups terão em relação à LGPD.

Entre as principais simplificações estão:

  • A dispensa na obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) — ou seja, determinar um profissional encarregado de realizar o tratamento de dados pessoais;
  • Flexibilização com base no risco de tratamento e no atendimento;
  • Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;
  • Dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos;
  • Prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento;
  • Flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada;
  • Disponibilização de guias para auxílio na adequação.

Assertiva Incorreta/gabarito é a letra D.

D) A LGPD e todas as suas obrigações correspondentes são de observância obrigatória a todos os agentes públicos e privados, empreendedores, startups, empresas de pequeno porte, usuários de internet em usos particulares e entes despersonalizados.

Consoante previsto no artigo 4º, inciso I, da LGPD, a Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente particulares e não económicos, in verbis:

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

Creio que tenha sido esse o raciocínio. Qualquer equívoco ou dúvida, favor enviar mensagem.

Bons estudos!

Alternativa A:

  • A LGPD se aplica a todos os agentes de tratamento de dados pessoais, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado (inclusive sem fins lucrativos), e pessoas naturais. O Artigo 1º da LGPD define seu escopo, e o Artigo 5º define termos como controlador e operador, indicando que o tratamento de dados pessoais deve seguir a lei. Não há exclusões para empresas de pequeno porte ou startups. Portanto, esta alternativa está correta.

Alternativa B:

  • A LGPD também se aplica a entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou operador. Isso é implícito na definição de agentes de tratamento de dados no Artigo 5º, incisos VI (controlador) e VII (operador), que se aplicam a qualquer entidade ou pessoa que tome decisões sobre tratamento de dados ou as execute. Não há requisito para ser uma entidade com personalidade jurídica. Portanto, esta alternativa está correta.

  • Exemplo de ente privado despersonalizado: Consórcio de empresas formado para um projeto específico - essa aliança temporária entre empresas para colaborar em um projeto, mas não é uma entidade legal separada. Cada empresa participante mantém sua personalidade jurídica própria, e o consórcio em si não possui uma personalidade jurídica distinta. Portanto, o consórcio age em nome das empresas participantes, sem ser um ente legal formalizado.

Alternativa C:

  • A LGPD permite que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleça regras diferenciadas para agentes de tratamento de pequeno porte. O Artigo 55-J, inciso XVIII, permite à ANPD dispor sobre procedimentos simplificados e a possibilidade de dispensar a obrigação de indicação de um encarregado para agentes de tratamento de pequeno porte. Portanto, esta alternativa está correta.

Alternativa D:

  • A LGPD não se aplica a todos os agentes públicos e privados, empreendedores, startups, empresas de pequeno porte, usuários de internet em usos particulares, e entes despersonalizados, sem exceções. O Artigo 4º da LGPD lista algumas situações em que a lei não se aplica, como tratamento para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, ou para segurança pública. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois sugere uma aplicação universal da LGPD.

Alternativa E:

  • A LGPD possui exceções para seu escopo, como tratamento para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme o Artigo 4º. Assim, esta alternativa está correta ao indicar esses casos em que a LGPD não se aplica.

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