A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favo...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 104, V, b: “Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato;”. Como o enunciado descreve exatamente essa hipótese legal, a ocupação provisória é admitida inclusive após a extinção do contrato, o que confirma o gabarito C.
- Quando a questão trouxer hipótese específica da Lei nº 14.133/2021, confira se a alternativa reproduz a literalidade do dispositivo.
- A expressão “inclusive após extinção do contrato” significa possibilidade também depois da extinção, não exigência de que ela já tenha ocorrido.
- Não acrescente condicionantes que o art. 104, V, b, não trouxe, como prévia caducidade ou encampação.
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Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
(...)
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
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