O Partido Político Alfa requereu o registro da candidatura d...
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à narrativa que
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 64/1990, art. 11, § 10: "As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura, sem prejuízo do reconhecimento pela Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação, das alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem ou extinguam a inelegibilidade, incluído o encerramento do seu prazo, desde que constituídas até a data da diplomação." No caso, o prazo de inelegibilidade de João se encerra cinco dias antes da eleição, o que configura fato superveniente apto a afastar o óbice e mantém correta a alternativa E.
- Primeiro identifique a regra geral: elegibilidade e inelegibilidade são aferidas no momento do registro.
- Em seguida, procure a ressalva legal: alteração fática ou jurídica superveniente pode afastar ou extinguir a inelegibilidade.
- Se o caso mencionar término do prazo de inelegibilidade antes da eleição, trate isso como fato superveniente juridicamente relevante.
- Não confunda diplomação como momento originário de aferição; ela é o limite temporal para reconhecer a superveniência.
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Sumula 70, TSE
O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
esperança é conseguir ver que há luz apesar de todas as trevas.
@CONCURSEIROS.JM
Gabarito: E
"O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE INELEGIBLIDADE ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO, CONSTITUI FATO SUPERVENIENTE QUE AFASTA A INELEGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 11, § 10, DA LEI 9.504/97. "
Essa súmula tb está relacionada ao tema:
súmula 43 TSE: As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.
GABARITO E.
Sumula 70, TSE - O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.
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