Analise os excertos abaixo relacionada a Lei Orgânica Munic...
Excerto I: O servidor público com exercício de mandato eletivo, cumprirá o horário de seu cargo efetivo em contra turno ao cargo eletivo.
Excerto II: Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Sobre os excertos, assinale a alternativa CORRETA:
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata dos direitos políticos e as regras para o afastamento do servidor público eleito para mandato eletivo, com destaque para os cargos de prefeito e vereador. Os dispositivos que fundamentam o assunto são principalmente a Constituição Federal, art. 38 e a Lei nº 8.112/1990, art. 94.
Legislação relevante:
CF, art. 38, II: "Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
Lei 8.112/1990, art. 94, II: Idêntica previsão para servidor federal.
Comentário sobre os excertos:
O Excerto II está totalmente de acordo com a legislação, pois determina o afastamento obrigatório do servidor investido no cargo de Prefeito, podendo optar por sua remuneração. Isso visa evitar a vantagem dupla e garantir a dedicação ao mandato.
Já o Excerto I apresenta um erro: Não existe previsão legal que obrigue o servidor a cumprir "contraturno" para exercer o mandato eletivo. No caso de Vereador, a compatibilidade de horários é critério relevante: se for compatível, acumula-se os horários; não sendo, deve haver afastamento como ocorre para Prefeito (CF, art. 38, III). Portanto, não é regra geral o cumprimento em contra turno.
Exemplo Prático:
Um farmacêutico servidor público eleito Prefeito deve ser afastado do seu cargo efetivo. Se fosse eleito Vereador e os horários fossem compatíveis, poderia exercer ambos cargos; se não, afastar-se-ia do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Apenas o Excerto II está alinhado à Constituição. D é a correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta – Excerto I fere a CF ao impor obrigatoriedade inexistente.
- B: Incorreta – O Excerto II está correto, segundo a legislação.
- C: Incorreta – Excerto I está errado; II, certo.
Pegadinha: Atenção à expressão “cumprirá o horário em contraturno”: esse não é o critério da lei federal nem da CF; o foco deve ser na compatibilidade de horários e no afastamento obrigatório no caso de Prefeito.
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GABARITO D
CF88, Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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