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Q3650917 Direito Eleitoral
Analise os excertos abaixo relacionada a Lei Orgânica Municipal de Dionísio Cerqueira-SC:

Excerto I: O servidor público com exercício de mandato eletivo, cumprirá o horário de seu cargo efetivo em contra turno ao cargo eletivo.
Excerto II: Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Sobre os excertos, assinale a alternativa CORRETA:
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata dos direitos políticos e as regras para o afastamento do servidor público eleito para mandato eletivo, com destaque para os cargos de prefeito e vereador. Os dispositivos que fundamentam o assunto são principalmente a Constituição Federal, art. 38 e a Lei nº 8.112/1990, art. 94.

Legislação relevante:

CF, art. 38, II: "Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
Lei 8.112/1990, art. 94, II: Idêntica previsão para servidor federal.

Comentário sobre os excertos:

O Excerto II está totalmente de acordo com a legislação, pois determina o afastamento obrigatório do servidor investido no cargo de Prefeito, podendo optar por sua remuneração. Isso visa evitar a vantagem dupla e garantir a dedicação ao mandato.

Já o Excerto I apresenta um erro: Não existe previsão legal que obrigue o servidor a cumprir "contraturno" para exercer o mandato eletivo. No caso de Vereador, a compatibilidade de horários é critério relevante: se for compatível, acumula-se os horários; não sendo, deve haver afastamento como ocorre para Prefeito (CF, art. 38, III). Portanto, não é regra geral o cumprimento em contra turno.

Exemplo Prático:

Um farmacêutico servidor público eleito Prefeito deve ser afastado do seu cargo efetivo. Se fosse eleito Vereador e os horários fossem compatíveis, poderia exercer ambos cargos; se não, afastar-se-ia do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Apenas o Excerto II está alinhado à Constituição. D é a correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta – Excerto I fere a CF ao impor obrigatoriedade inexistente.
  • B: Incorreta – O Excerto II está correto, segundo a legislação.
  • C: Incorreta – Excerto I está errado; II, certo.

Pegadinha: Atenção à expressão “cumprirá o horário em contraturno”: esse não é o critério da lei federal nem da CF; o foco deve ser na compatibilidade de horários e no afastamento obrigatório no caso de Prefeito.

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GABARITO D

CF88, Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

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