Em relação à compensação de débitos tributários, avalie se a...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448970 Direito Tributário
Em relação à compensação de débitos tributários, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) A vedação prevista no CTN da compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, não se aplica às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
( ) É incabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
( ) A previsão legal de multa isolada incidente sobre a negativa de homologação de compensação tributária viola a Constituição Federal.

As afirmativas são, respectivamente, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 170-A: "Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial." No caso, a primeira assertiva é falsa porque essa vedação legal não traz exceção para hipótese de inconstitucionalidade do tributo; a segunda é verdadeira porque o mandado de segurança não convalida compensação já realizada; e a terceira é verdadeira porque a multa isolada pela mera negativa de homologação da compensação é inconstitucional.

Tema central: Compensação tributária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reflete a sequência F – V – V. A primeira assertiva contraria diretamente o art. 170-A do CTN, que veda a compensação de tributo judicialmente contestado antes do trânsito em julgado, sem ressalva para hipótese de inconstitucionalidade. A segunda assertiva está de acordo com o entendimento do STJ: o mandado de segurança é adequado para declarar o direito à compensação, mas é incabível para convalidar compensação já efetuada pelo contribuinte. A terceira assertiva coincide com a tese do STF no Tema 736 e na ADI 4905, no sentido de que a mera negativa de homologação da compensação não autoriza multa isolada, por não configurar ato ilícito apto a justificar automaticamente penalidade pecuniária.
B
Errada
Está errada porque trata a primeira assertiva como verdadeira e a segunda como falsa. A primeira é falsa por confronto direto com o art. 170-A do CTN, que não prevê exceção para tributo declarado inconstitucional. A segunda é verdadeira conforme o Tema 258 do STJ, que afasta o mandado de segurança para convalidar compensação já realizada.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeira a primeira assertiva e falsa a terceira. A primeira viola a vedação expressa do art. 170-A do CTN. A terceira é verdadeira porque o STF fixou entendimento de inconstitucionalidade da multa isolada fundada na mera negativa de homologação da compensação.
D
Errada
Está errada porque considera falsa a segunda assertiva. Isso contraria o entendimento do STJ no Tema 258: é incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária já realizada pelo contribuinte.
E
Errada
Está errada porque considera verdadeira a primeira assertiva e falsas a segunda e a terceira. A primeira afronta o art. 170-A do CTN; a segunda contraria o Tema 258 do STJ; e a terceira contraria o Tema 736 do STF e a ADI 4905.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: inventar exceção não prevista no art. 170-A do CTN para tributo inconstitucional, confundir declaração do direito à compensação com convalidação de compensação já feita e presumir que a mera não homologação administrativa já autoriza multa isolada.
Dica para questões semelhantes
  • Em compensação tributária, primeiro verifique se o tributo está sendo discutido judicialmente; se estiver, o art. 170-A do CTN impede a compensação antes do trânsito em julgado.
  • Diferencie sempre: mandado de segurança pode declarar o direito à compensação, mas não serve para validar compensação já realizada.
  • Se a penalidade decorre apenas da mera não homologação da compensação, confronte com a tese do STF que afasta a multa isolada nessa hipótese.

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Comentários

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Primeira afirmativa: falsa

Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp 1167039/DF (Tema Repetitivo 346): Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. REQUISITO DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE A HIPÓTESES DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO RECOLHIDO.

1. Nos termos do art. 170-A do CTN, "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.

Segunda afirmativa: verdadeira 

Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Terceira afirmativa: verdadeira 

Tese firmada pelo STF no julgamento do RE 796939 (Tema 736) 

“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”

GABARITO: F-V-V (LETRA A)

Comentário sobre a assertiva III

Se a Receita Federal negar a compensação solicitada pelo contribuinte e essa negativa for injustificada, o contribuinte ainda poderá ser penalizado com a aplicação de uma multa - isso foi declarado inconstitucional.

No Mandado de segurança é INCABÍVEL CONVALIDAR

No Mandado de segurança é CABÍVEL COMPENSAR

Ou seja, INCABIVEL - CONVALIDAR

CABIVEL - COMPENSAR

Se tiver V, é INCABIVEL.

  • Súmula n. 460 : É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Súmula 213/STJ: o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária

Grupo no telegram onde posto diariamente questões, conceitos e juris sobre as principais matérias do direito:

https://t.me/grupodeestudosemdireitoo

@adv.jordancampelo 

Convalidar NÃO

Declarar SIM

Adendo:

SÚMULA 213, STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

SÚMULA 460, STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

SÚMULA 461, STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

SÚMULA 464, STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

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