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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448955 Direito Civil
A sociedade empresária Kitchara, especializada na produção de itens para casa, celebrou com a varejista Casa Bela, contrato pelo qual a Kitchara disponibilizou um conjunto de itens de sua nova coleção para a Casa Bela. Foi acertado que após três meses, a Casa Bela poderia vender os itens para terceiros pelo preço que entendesse aplicável e que findo o prazo, deveria pagar a Kitchara o valor estabelecido no contrato entre elas celebrado ou devolver as mercadorias em perfeito estado.
Na vigência do contrato, após a entrega dos itens pela Kitchara à Casa Bela, o depósito de propriedade da Casa Bela, no qual os bens haviam sido guardados, é destruído por um incêndio provocado por um curto-circuito na via pública e que alcançou o depósito. Diante do fato, da Casa Bela notifica Kitchara, informando o ocorrido, bem como que não poderia efetuar o pagamento e nem devolver as mercadorias.
Diante da situação hipotética, assinale a análise coerente com o Código Civil.
Alternativas

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Tema Central da Questão: O tema jurídico abordado nesta questão é o contrato estimatório, também conhecido como contrato de consignação. Trata-se de um acordo em que uma parte (consignante) entrega bens a outra (consignatário) para que esta os venda, com a possibilidade de retornar aqueles não vendidos. A questão envolve a alocação de riscos em caso de perda ou destruição dos bens.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 534, regula o contrato estimatório, determinando que os riscos da coisa são do consignatário, salvo disposição em contrário.

Exemplo Prático: Imagine que uma galeria de arte, como consignante, entrega quadros a um artista independente, consignatário, para venda. Se os quadros forem destruídos por um incêndio, o artista, em regra, deve arcar com a perda, pois os riscos são dele.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque descreve adequadamente o contrato estimatório. De acordo com o contrato celebrado, os riscos da perda ou deterioração dos bens são do consignatário, Casa Bela, que deve pagar o valor total estipulado no contrato à Kitchara, mesmo que a perda dos bens tenha ocorrido sem sua culpa direta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, no contrato estimatório, os riscos são do consignatário, conforme artigo 534 do Código Civil. Portanto, a Kitchara pode exigir o pagamento da Casa Bela.

C: A expressão res perit domino não se aplica aqui, porque no contrato estimatório os riscos são do consignatário, não do proprietário original (dominus).

D: Esta alternativa menciona um contrato de agência, o que é incorreto. O contrato em questão é estimatório, e não de agência, que possui regras diferentes quanto à responsabilidade pelos riscos.

E: A alternativa E é incorreta porque ela sugere a transferência de propriedade, o que não ocorre no contrato estimatório. A propriedade dos bens continua com o consignante até a venda.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre contratos em espécie, primeiro identifique o tipo de contrato envolvido e, em seguida, aplique as regras específicas desse contrato, como a alocação de riscos no contrato estimatório. Lembre-se de não confundir tipos diferentes de contratos, como agência e estimatório.

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Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

fgv gosta desse contrato.

Da Agência e Distribuição

Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Alguém poderia explicar o motivo do erro da letra E?

Geralmente, os contratos estimatórios, no âmbito de questões da FGV, o exemplo é quando a pessoa deseja vender seu veículo e leva-o à uma concessionária que revenderá seu veículo, tratando-se, portanto, de contrato estimatório. Neste caso (evidentemente errado meu pensamento) achei que a situação resolver-se-ia, por perda da coisa sem culpa do devedor. No entanto, o contrato é estimatório e aplica-se os artigos seguintes:

Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

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