Luiz, servidor efetivo do Município de Bento Gonçalves, ocup...

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Q3910146 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Luiz, servidor efetivo do Município de Bento Gonçalves, ocupa o cargo de Fiscal de Obras. O Secretário Municipal de Obras decide designá-lo para assumir a chefia do setor de fiscalização, coordenando uma equipe de fiscais e organizando as atividades do setor. Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bento Gonçalves, a designação de Luiz para a função de chefia é: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 75/2004 do Município de Bento Gonçalves, art. 6º: "É vedado confiar ao servidor atribuições diversas das de seu cargo, exceto encargos de direção, chefia ou assessoramento e comissões legais, tais como participações em Comissões, em Conselhos, junto à Justiça Eleitoral e em outras que a lei vier a definir." Como Luiz foi designado para assumir a chefia do setor de fiscalização, a situação se enquadra exatamente na exceção legal de encargo de chefia, razão pela qual a designação é permitida.

Tema central: Exceção para chefia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro é tratar a vedação do art. 6º como absoluta. O próprio dispositivo cria exceção expressa para encargos de direção, chefia ou assessoramento, exatamente a hipótese narrada.
B
Errada
Incorreta. A alternativa acrescenta requisito não previsto no dispositivo decisivo. O art. 6º da LC nº 75/2004 não condiciona a designação para chefia à aprovação da Câmara Municipal.
C
Errada
Incorreta. Contraria o texto legal aplicável. O art. 6º admite que servidor exerça encargo de chefia como exceção à vedação de atribuições diversas; não estabelece, nesse ponto, exclusividade para ocupantes de cargos comissionados.
D
Errada
Incorreta. Impõe exigência inexistente no art. 6º. O dispositivo autoriza o exercício de encargo de chefia como exceção legal e não exige novo concurso público específico para isso.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o conteúdo do art. 6º da LC municipal nº 75/2004: embora a regra geral seja a vedação de atribuições diversas das do cargo, a própria lei excepciona expressamente os encargos de direção, chefia ou assessoramento. Como o caso trata de designação para chefiar setor, coordenando equipe e organizando atividades, há enquadramento direto na exceção legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 6º: o candidato podia lembrar da vedação de atribuições diversas e ignorar a exceção expressa para direção, chefia ou assessoramento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma trouxer regra geral seguida de exceção expressa, verifique se o fato do enunciado cai exatamente na exceção.
  • Em questões de regime jurídico local, não acrescente requisitos que o dispositivo não prevê, como aprovação legislativa ou novo concurso.
  • Se a alternativa mencionar chefia, direção ou assessoramento, confronte diretamente com a redação literal da norma aplicável.

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