As dívidas das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, que ...
As dívidas das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, que decorrem de sentença judicial, à exceção das obrigações de natureza alimentar, devem ser pagas, nos termos do disposto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, pode-se afirmar que:
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O tema central da questão é o pagamento de precatórios, conforme disposto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de entes públicos (União, Estados, Municípios) o pagamento de valores devidos após sentença judicial definitiva.
Segundo o art. 100 da CF/88, os precatórios devem ser pagos na ordem cronológica de apresentação e à conta dos créditos respectivos. A exceção a essa regra são as obrigações de natureza alimentar, que têm preferência no pagamento.
Vamos analisar as alternativas:
A - Os pagamentos observarão a ordem de valores constantes dos precatórios.
Essa alternativa está incorreta. Os pagamentos não seguem a ordem de valores, mas sim a ordem cronológica de apresentação. O valor do precatório não é o critério para a ordem de pagamento.
B - Nos pagamentos de precatórios é permitida a designação de casos de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Esta alternativa também está incorreta. A Constituição não permite a designação específica de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais para o pagamento de precatórios. O pagamento deve seguir a ordem cronológica de apresentação.
C - Os pagamentos serão feitos, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.
Essa alternativa está correta. Ela reflete de forma precisa o que está disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Os precatórios devem ser pagos na ordem cronológica e à conta dos créditos respectivos, salvo as exceções legais, como as de natureza alimentar.
D - As alternativas “A” e “B” estão corretas, enquanto a alternativa “C” está incorreta.
Esta alternativa é incorreta. Como já analisado, as alternativas “A” e “B” estão erradas, enquanto a alternativa “C” está correta.
Para ilustrar, imagine que duas pessoas, Maria e João, têm precatórios a receber de um município. Maria entrou com a ação antes de João, logo o precatório de Maria tem prioridade no pagamento, independentemente de o valor devido a João ser maior.
Uma dica importante para evitar pegadinhas é focar nas palavras-chave como “ordem cronológica de apresentação” e lembrar que exceções como obrigações alimentares têm prioridade.
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Comentários
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A Banca é tão boa que o enunciado está incorreto.
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