Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato
administrativo é a declaração do Estado ou de
quem o represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob o regime
jurídico de direito público e sujeita ao controle
pelo Poder Público. Instruções, circulares, avisos e
portaria, visam disciplinar o funcionamento da
Administração e a conduta de seus agentes e são
denominados:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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