Compete ao Município instituir impostos sobre, exceto:
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Comentário da Questão – Competência Tributária Municipal
1. Interpretação do Tema: A questão trata da competência tributária dos Municípios, ou seja, sobre quais tributos o Município pode instituir. O candidato deve analisar quais tributos são de competência exclusiva municipal, identificando possíveis exceções.
2. Fundamentação Legal: O principal fundamento é a Constituição Federal de 1988, especialmente:
- Art. 156: Define os impostos municipais:
I – propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
II – transmissão “inter vivos” de bens imóveis (ITBI);
III – serviços de qualquer natureza (ISS). - Art. 153, I: Determina que a importação de produtos estrangeiros é de competência exclusiva da União.
- Art. 145, II e III: Permite a instituição de taxas e contribuição de melhoria pelos Municípios.
3. Tema Central: Competência tributária é a capacidade conferida pela Constituição a cada ente federativo para criar e instituir tributos. Saber distinguir essas competências é essencial em concursos, principalmente para cargos de nível analítico e tecnológico, já que a incidência ou não de determinado tributo pode interferir na operação de sistemas fiscais e gestão tributária.
4. Exemplo Prático: Imagine que uma empresa importa hardware para desenvolvimento de soluções de TI. O tributo incidente pela importação será federal (II), nunca municipal.
5. Alternativa Correta – Letra A: Importação de produtos estrangeiros é imposto federal (art. 153, I, CF/88). STF: RE 203.075 reforça essa exclusividade da União. Assim, Município não pode instituir impostos sobre importação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Corretamente previsto no art. 156, I (IPTU).
- C: Está no art. 156, II (ITBI).
- D: A “contribuição de melhoria” (art. 145, III) pode ser instituída pelo Município.
- E: Taxas municipais, conforme art. 145, II.
7. Pegadinhas: Atenção para não confundir impostos (competência expressamente prevista) com taxas e contribuições de melhoria, que também podem ser instituídas pelos Municípios.
8. Doutrina e Dica: Segundo Roque Carrazza, competências são indelegáveis; Município jamais poderá criar imposto federal (Curso de Direito Constitucional Tributário).
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