Durante uma diligência para morritoramento de áreas protegi...

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Q4234661 Direito Ambiental
Durante uma diligência para morritoramento de áreas protegidas no município, um Agente de Fiscalização Sanitária e Ambiental e questionado por um proprietário rural sobre a possibilidade de renurrciar voluntariamente ao direito de uso de parte de sua vegetação nativa para fins de conservação, visando obter benefícios ambientais. O Agente esclarece que tal procedimento pode ser formalizado por meio da Servidão Ambiental, conÍorme previsto na Lei Federal nº 12.651/2012. Com base na legislação vigente sobre a Servidão Ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 2º, com redação dada pela Lei nº 12.651/2012, art. 78: "§ 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida." Como a alternativa D afirma exatamente o oposto, ao dizer que a servidão ambiental pode ser aplicada a APP e à Reserva Legal mínima exigida, ela contraria a vedação legal expressa e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Servidão ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Não há erro jurídico na alternativa. Ela reproduz a regra do art. 9º-A, § 5º, da Lei nº 6.938/1981: durante o prazo de vigência da servidão ambiental, é vedada a alteração da destinação da área nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, desmembramento ou retificação dos limites do imóvel.
B
Errada
Não há erro jurídico na alternativa. Ela está de acordo com o art. 9º-B, caput e § 1º, da Lei nº 6.938/1981, segundo o qual a servidão ambiental pode ser temporária ou perpétua, e, se temporária, o prazo mínimo é de 15 anos.
C
Errada
Não há erro jurídico na alternativa. Ela corresponde ao art. 9º-A, § 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.938/1981, que exige a averbação, na matrícula do imóvel, tanto do instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental quanto do contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque nega a regra legal decisiva do regime da servidão ambiental. A lei exclui expressamente a incidência desse instrumento sobre Áreas de Preservação Permanente e sobre a Reserva Legal mínima exigida. Logo, afirmar que a servidão ambiental pode ser aplicada a essas áreas viola diretamente o art. 9º-A, § 2º, da Lei nº 6.938/1981, com redação dada pela Lei nº 12.651/2012.
Pegadinha da questão
A banca explorou a intuição de que, por ser instrumento de conservação, a servidão ambiental também poderia recair sobre APP e Reserva Legal mínima. A lei diz o contrário em texto expresso. Outra confusão real é a menção à Lei nº 12.651/2012, embora a disciplina textual da servidão ambiental esteja nos arts. 9º-A e 9º-B da Lei nº 6.938/1981, com redação dada por aquela lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de servidão ambiental, confira primeiro se a área mencionada é APP ou Reserva Legal mínima exigida, porque há vedação legal expressa.
  • Em temas com alternativas muito literais, resolva por confronto direto com os arts. 9º-A e 9º-B da Lei nº 6.938/1981.
  • Não presuma que instrumento de proteção voluntária possa incidir sobre áreas já protegidas por imposição legal mínima; a lei pode excluir exatamente essas hipóteses.

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