Durante uma diligência para morritoramento de áreas protegi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 2º, com redação dada pela Lei nº 12.651/2012, art. 78: "§ 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida." Como a alternativa D afirma exatamente o oposto, ao dizer que a servidão ambiental pode ser aplicada a APP e à Reserva Legal mínima exigida, ela contraria a vedação legal expressa e, por isso, é a incorreta.
- Quando a questão tratar de servidão ambiental, confira primeiro se a área mencionada é APP ou Reserva Legal mínima exigida, porque há vedação legal expressa.
- Em temas com alternativas muito literais, resolva por confronto direto com os arts. 9º-A e 9º-B da Lei nº 6.938/1981.
- Não presuma que instrumento de proteção voluntária possa incidir sobre áreas já protegidas por imposição legal mínima; a lei pode excluir exatamente essas hipóteses.
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