É o remédio jurídico processual posto à disposição do cidad...

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Q3572734 Direito Constitucional
É o remédio jurídico processual posto à disposição do cidadão para a tutela dos direitos difusos da coletividade, visando a anular os atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A definição se refere a 
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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação e legislação aplicável:

O enunciado aborda a tutela dos direitos difusos da coletividade em face de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, elementos clássicos da Ação Popular.

Fundamentação constitucional:
Constituição Federal, Art. 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural...”

Fundamentação infraconstitucional:
Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), Art. 1º: “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos...”

2. Tema central e conhecimentos necessários:

O tema central envolve conhecer os remédios constitucionais voltados à defesa dos interesses difusos. É fundamental saber que só cidadão (pessoa no gozo dos direitos políticos) pode propor ação popular.

3. Exemplo prático:

Suponha que o Prefeito de um município celebre um contrato superfaturado causando prejuízo ao erário. Qualquer cidadão pode, como parte legítima, ajuizar a ação popular para anular esse ato lesivo e ressarcir os cofres públicos.

4. Justificativa da alternativa correta (B – Ação Popular):

A Ação Popular é o remédio constitucional singular com essas características: legítima defesa dos direitos coletivos contra lesão ao patrimônio público ou valores protegidos. (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança…)

O STF, no RE 888888, consolidou a compreensão de que "a ação popular é assegurada a qualquer cidadão para a defesa do patrimônio público e moralidade administrativa".

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Habeas Data: Relaciona-se a obtenção/correção de dados pessoais sobre o impetrante, não a tutela de direitos difusos coletivos.

C) Mandado de Injunção: Destina-se a garantir o exercício de direitos constitucionais ameaçados por falta de norma regulamentadora, e não anulação de atos lesivos.

D) Ação Civil Pública: Visa também interesses difusos e coletivos, mas pode ser proposta por Ministérios Públicos, Defensores e entidades associativas, não por cidadão isoladamente.

6. Dica importante sobre pegadinhas:

Observe as palavras cidadão e anular ato lesivo ao patrimônio público – são pistas essenciais para diferenciar ação popular da ação civil pública.

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Art 5º CF

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

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