Com relação a remuneração dos médicos e auxiliares e de aco...

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Ano: 2016 Banca: CRO - SC Órgão: CRO - SC Prova: CRO - SC - 2016 - CRO - SC - Administrador |
Q813204 Legislação Federal
Com relação a remuneração dos médicos e auxiliares e de acordo com a Lei 3.999/61, podemos afirmar:
Alternativas

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Comentário sobre a questão – Lei nº 3.999/61 e remuneração dos médicos

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão trata especificamente da remuneração dos médicos e cirurgiões-dentistas prevista na Lei nº 3.999/61. O foco recai sobre dispositivos referentes a adicionais de horas extras e trabalho noturno, e critérios de remuneração, especialmente em situações de designação para localidades diversas.

2. Fundamentação legal:

A alternativa correta, C, está em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 3.999/61:

“Art. 9º O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”

Conforme ensina a doutrina (Delgado, Curso de Direito do Trabalho), é obrigatório o respeito a este percentual mínimo nas atividades realizadas no período noturno.

3. Tema central e exemplos práticos:

A temática exige a compreensão dos adicionais legais. Por exemplo, se um médico recebe R$ 100,00/hora durante o dia, deverá ganhar no mínimo R$ 120,00/hora em trabalho noturno, respeitando o acréscimo de 20%.

4. Alternativa correta – Justificativa (C):

De acordo com o dispositivo legal expressamente citado acima, é correto afirmar que o trabalho noturno do médico exige remuneração superior ao diurno, necessariamente com acréscimo de pelo menos 20%.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Não há previsão de redução salarial pela ausência de salário mínimo local, mas sim a aplicação do salário mínimo nacional, proibindo diminuição (“irredutibilidade salarial” – CF/88, art. 7º, VI).

B) Errada. O percentual para a hora suplementar é de 25%, conforme Art. 8º, § 4º da Lei nº 3.999/61: “A remuneração da hora suplementar não será nunca inferior a 25% à da hora normal.”

D) Errada. Não existe essa regra dos “3 salários mínimos” na Lei nº 3.999/61 para tais situações.

6. Pegadinhas:

Alternativas com percentuais errados (“35%”) ou regras não existentes (“3 salários mínimos”) são muito comuns para testar memorização da literalidade da lei. Treine sempre a identificação do artigo correto!

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