🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Caso requeira, será brasileiro naturalizado aquele que for

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1949976 Direito Constitucional
Caso requeira, será brasileiro naturalizado aquele que for
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos à nacionalidade. Vejamos detalhadamente:

A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

Desta forma:

A. ERRADO. Nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.

Brasileiro nato.

B. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos de idade.

Brasileiro nato: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

C. CERTO. Originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.

Conforme artigo supra.

D. ERRADO. Estrangeiro residente no Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.

Sem previsão legal/constitucional.

E. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção.

Brasileiro nato: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO - C

A) nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país. ( NATO)

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

--------------------------------------------------------------------------------------------------

B) nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos de idade.  

( ESTRANGEIRO)

Não afirma a questão que os pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil - Hipóteses a se considerar como nato. ( Art. 12, I, b))

--------------------------------------------------------------------------------------------

C) originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.

Hipóteses de nacionalidade secundária:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

-----------------------------------------------------------------------------------

D) estrangeiro residente no Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal. 

Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

___________________________________________________

E) nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção. 

Nacionalidade potestativa:

Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

A letra 'D "é mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

INSS 2022 Rumo a minha tão sonhada aprovação.

Gab C.

CAPÍTULO III

DA NACIONALIDADE

 

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.            

ADENDO

Nacionalidade secundária ( derivada, voluntária,  de eleição,  naturalizados):

 

a)  Naturalização Ordinária: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. 

 

  • MACETE = portuga é nosso PAI.

 

  • A decisão que concede a naturalização = ato discricionário + possui natureza constitutiva.

 

*obs: também se aplica aos estrangeiros (ou apátridas) que cumprirem os requisitos da Lei de Migração (Lei n 13.445/2017).

 

b) Naturalização Extraordinária: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.            

  • Uma vez satisfeitas as diretrizes constitucionais ⇒ Direito público subjetivo ! (natureza declaratória, retroativa à data do pedido - RE n. 264.848, STF)

*Obs: português equiparado --> com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, serão garantidos os direitos de brasileiros, salvo exceções constitucionais = quase nacionalidade.

GABARITO: C

c) originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.

Trata-se da Aquisição de Nacionalidade Derivada/Secundária Ordinária, conforme previsto no artigo 12, II, a da CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

(...)

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo