Em 2021, seguindo o procedimento detalhado pela Constituiçã...
De acordo com essa Convenção, caso tenha sido vítima de uma violação dos direitos ali previstos, um brasileiro poderá apresentar uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde que:
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Gabarito comentado
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O tem A se equivoca, pois exige que tenha recebido um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, mas perceba que a denúncia é feita contra o Estado, não com a sua permissão, portanto não faria sentido esse parecer.
Quanto ao item B, também está incorreto, pois o incidente de deslocamento de competência (IDC) é um mecanismo do direito brasileiro que permite a federalização de crimes envolvendo graves violações de direitos humanos. Sua utilização integra o rol de recursos internos possíveis, mas não constitui requisito indispensável para a admissibilidade de um caso perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Esse ponto mostra que o sistema interamericano respeita a autonomia dos mecanismos internos, mas não os transforma em barreiras absolutas. O IDC pode reforçar a proteção de direitos no Brasil, porém sua ausência não impede a atuação internacional.
O item C acerta, vide o fundamento direto da Convenção:
Art. 46. 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional.
Quanto ao D, está incorreto ao exigir representação por advogado ou defensora pública, pois o sistema interamericano foi concebido para ser acessível. Embora a assistência jurídica seja recomendável, não é requisito para a denúncia inicial, que pode ser apresentada diretamente pela própria vítima, por grupos de pessoas ou por organizações da sociedade civil. Essa regra amplia o acesso à justiça internacional, especialmente para vítimas em situação de vulnerabilidade. Garante-se que barreiras formais não impeçam a denúncia de violações. O protagonismo das próprias vítimas é valorizado no sistema.
Por último, quanto ao item E, está incorreto afirmar que a omissão do Ministério da Igualdade Racial, ou de órgão equivalente, por seis meses configura o requisito de esgotamento dos recursos internos. Essa alternativa descreve de forma equivocada a regra, pois a vítima deve buscar reparação na via judicial e esgotar todas as instâncias possíveis. A denúncia administrativa ao Executivo não supre essa exigência. O prazo de seis meses existe, mas conta-se, em regra, da notificação da decisão judicial definitiva, e não da inércia ministerial. Isso reforça que o sistema interamericano prioriza o uso prévio das vias judiciais nacionais. O recurso administrativo não é suficiente para caracterizar esgotamento. Assim, evita-se acesso prematuro ao sistema internacional.
Gabarito da professora: alternativa C.
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Comentários
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Gabarito: C!
Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
Art. 46. 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
(...)
c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
(...)
O objetivo é evitar a duplicidade de foros internacionais.
Alternativa correta: LETRA C
Fundamento: art. 46.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica)
Artigo 46. 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de 6 meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
Assim, podemos resumir os requisitos para que a Comissão aceite as denúncias por petições ou comunicações:
- esgotados os recursos de jurisdição interna
- prazo de 6 meses da notificação
- ausência de litispendência internacional
- qualificação e assinatura
A única alternativa que apresenta, de fato, um dos requisitos de admissibilidade, é a C: a matéria da denúncia não esteja pendente de outro processo de solução internacional, ou seja, a ausência de litispendência internacional.
Gabarito: C!
Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
Art. 46. 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
(...)
c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
(...)
O objetivo é evitar a duplicidade de foros internacionais.
A alternativa correta é a C) a matéria da denúncia não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
O sistema da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que recebe as denúncias, possui requisitos de admissibilidade que devem ser cumpridos para que uma petição seja analisada. Esses requisitos estão previstos, em sua maioria, no Artigo 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), cujas regras procedimentais se aplicam à Convenção contra o Racismo.
A alternativa (C) descreve um desses requisitos fundamentais, conhecido como princípio da não duplicidade ou litispendência internacional. De acordo com o Art. 46.1.c da Convenção Americana:
Isso significa que uma pessoa não pode levar o mesmo caso, com os mesmos fatos e as mesmas partes, para a Comissão Interamericana e, simultaneamente, para outro órgão internacional com competência similar, como um dos Comitês de Direitos Humanos da ONU. O objetivo é evitar decisões conflitantes e o uso abusivo dos sistemas de proteção.
- (A) Incorreta. Exigir um parecer favorável de um órgão do próprio Estado denunciado (como a Procuradoria-Geral da República) anularia o propósito do sistema internacional, que é justamente fiscalizar os Estados. A denúncia é feita contra o Estado, não com a sua permissão.
- (B) Incorreta. O incidente de deslocamento de competência (IDC) é um instrumento do direito interno brasileiro para federalizar crimes de grave violação de direitos humanos. Sua utilização ou não faz parte do esgotamento dos recursos internos, mas não é, por si só, uma condição para acessar a CIDH.
- (D) Incorreta. O sistema interamericano é projetado para ser acessível. Embora a representação por um advogado seja altamente recomendável, não é obrigatória para apresentar a denúncia inicial. A própria vítima, um grupo de pessoas ou uma ONG podem fazê-lo diretamente.
- (E) Incorreta. Esta alternativa descreve de forma equivocada a regra do esgotamento dos recursos internos. O que a vítima deve fazer é buscar a reparação na justiça do seu país (processos judiciais) e esgotar todas as instâncias disponíveis. A denúncia a um ministério (Poder Executivo) não conta como esgotamento da via judicial. O prazo de seis meses existe, mas ele é contado, em regra, a partir da data em que a vítima foi notificada da decisão judicial definitiva em seu país, e não da inércia de um ministério.
Mapeando...
Pacto de São José da Costa Rica Mapeado
Art. 46, § 1º Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de 6 (seis) meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-TO – Magistratura Estadual.
- FGV – 2025 – TRF-3 – Magistratura Federal.
- FGV – 2024 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2014 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- PGR – 2022 – PGR – Ministério Público Federal.
- MPT – 2022 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público.
- PGR – 2011 – PGR – Ministério Público Federal.
- CESPE – 2023 – PGE-PA – Procuradoria Estadual.
- FCC – 2021 – DPE-BA – Defensoria Pública.
- FUNDEP – 2019 – DPE-MG – Defensoria Pública.
- FCC – 2018 – DPE-AP – Defensoria Pública.
- FCC – 2017 – DPE-SC – Defensoria Pública.
- UFMT – 2016 – DPE-MT – Defensoria Pública.
- CESPE – 2015 – DPE-PE – Defensoria Pública.
- FUNDEP – 2014 – DPE-MG – Defensoria Pública.
- FCC – 2013 – DPE-AM – Defensoria Pública.
- CESPE – 2012 – DPE-AC – Defensoria Pública.
- FCC – 2012 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- FCC – 2006 – DPE-SP – Defensoria Pública.
- FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXII.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XX.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XII.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
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