Sobre mandado de segurança, assinale a alternativa correta. 

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Q3572727 Direito Constitucional
Sobre mandado de segurança, assinale a alternativa correta. 
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Comentário da questão:

Tema central: O tema abordado é o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, assunto de alta incidência nos concursos para Procurador Municipal e de conhecimento obrigatório para atuação prática.

Legislação aplicável: O prazo para requerer mandado de segurança está previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009:

"O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles) confirma a literalidade da lei e reforça a necessidade de atenção ao termo inicial do prazo, que é a ciência inequívoca do ato que se pretende impugnar.

Exemplo prático: Imagine que um servidor toma ciência de uma demissão administrativa em 1º de abril. O prazo de 120 dias para o mandado de segurança tem início nesta data. Perder esse prazo impede o uso dessa via para impugnação.

Análise das alternativas:

Alternativa C (correta): Está em total conformidade com a lei citada e, por isso, deve ser assinalada. Atenção: questões podem trocar o termo "ciência" por "publicação", criando pegadinha.

Alternativas incorretas:

A) Errada. Sentenças concessivas de mandado de segurança impetrado contra autoridade federal, estadual ou municipal estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, Lei nº 12.016/2009).

B) Errada. Embargos infringentes não são cabíveis em mandado de segurança, e não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Súmula 512/STF).

D) Errada. O mandado de segurança tem prioridade, mas o habeas corpus tem precedência sobre todos os demais processos (art. 7º, Lei nº 12.016/2009).

Estrategicamente: Fique atento às palavras como “jamais”, “sempre”, “inclusive habeas corpus”, pois são pegadinhas comuns que desviam da literalidade da lei e da ordem dos procedimentos prioritários.

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Prazo do Mandado de Segurança

O prazo para impetrar mandado de segurança é de:

120 dias

contados da ciência oficial do ato que violou o direito do impetrante.

Isso está no art. 23 da Lei 12.016/2009.

❗Por que existe esse prazo?

Porque o MS é uma ação rápida, usada para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder.

Se o interessado demora muito, entende-se que não há urgência.

Como contar esses 120 dias?

  • A contagem começa da notificação oficial, publicação ou ciência do ato.
  • Conta em dias corridos.
  • Passado o prazo, o MS não pode mais ser impetrado (é decadência).

Exemplo prático

Imagine que um servidor público recebe uma punição injusta e toma ciência dela em 10 de maio.

Ele tem até 7 de setembro (aprox.) para impetrar mandado de segurança.

Depois disso, perde o direito ao MS e terá que usar outra ação judicial.

❗Casos em que NÃO há prazo de 120 dias

  • Mandado de Segurança coletivo → não se submete a esse prazo.
  • Quando o ato é omissivo e contínuo (ex.: demora para marcar consulta do SUS) → entende-se que a ilegalidade se renova.

EXEMPLOS PRAZO DE 120 DIAS!

A) Administração Pública / Serviços Públicos

✔️ Cancelamento injustificado de benefício ou prestação (ex.: bolsa estudantil, auxílio, licença)

✔️ Negativa de acesso a informação pública (Lei de Acesso à Informação)

✔️ Ato que impede o exercício de um direito (ex.: negar alvará sem motivo legal)

✔️ Multas administrativas ilegais

✔️ Encerramento de processo administrativo sem motivação

✔️ Cobrança indevida de taxas não previstas em lei

✔️ Indeferimento injustificado de pedido de certidão

✔️ Recusa ilegal de matrícula em escola pública

✔️ Bloqueio indevido de serviços essenciais (água, luz) quando o caso é proibido por lei

✔️ Polícia apreender bens sem ordem e sem situação legal

B) Saúde pública

✔️ Negar medicamento ou tratamento de urgência quando há previsão legal

✔️ Negar cirurgia essencial

✔️ Recusar transporte de paciente em estado grave

✔️ Demora injustificada na marcação de exame vital (não contínuo, mas ato isolado)

C) Educação

✔️ Escola pública negar matrícula sem fundamento

✔️ Universidade negar expedição de diploma ou histórico

✔️ Interferência irregular na nota por perseguição

✔️ Proibir aluno de realizar prova por ato ilegal

D) Trânsito

✔️ Suspensão da CNH sem processo administrativo

✔️ Multa sem notificação prévia ou sem fundamento

✔️ Cassação de CNH ilegal por erro da autoridade

✔️ Indeferir recurso de multa sem análise

E) Servidores Públicos

✔️ Negar progressão funcional quando preenchidos os requisitos

✔️ Suspensão/punição sem processo disciplinar

✔️ Retribuição salarial indevida

✔️ Remoção injustificada

✔️ Exoneração ilegal

✔️ Não fornecer cópia do processo administrativo

Lei do Mandado de Segurança

A) Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

§ 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição;

B) Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

C) Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  

D) Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

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