Sobre mandado de segurança, assinale a alternativa correta.
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Comentário da questão:
Tema central: O tema abordado é o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, assunto de alta incidência nos concursos para Procurador Municipal e de conhecimento obrigatório para atuação prática.
Legislação aplicável: O prazo para requerer mandado de segurança está previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009:
"O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."
A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles) confirma a literalidade da lei e reforça a necessidade de atenção ao termo inicial do prazo, que é a ciência inequívoca do ato que se pretende impugnar.
Exemplo prático: Imagine que um servidor toma ciência de uma demissão administrativa em 1º de abril. O prazo de 120 dias para o mandado de segurança tem início nesta data. Perder esse prazo impede o uso dessa via para impugnação.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): Está em total conformidade com a lei citada e, por isso, deve ser assinalada. Atenção: questões podem trocar o termo "ciência" por "publicação", criando pegadinha.
Alternativas incorretas:
A) Errada. Sentenças concessivas de mandado de segurança impetrado contra autoridade federal, estadual ou municipal estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, Lei nº 12.016/2009).
B) Errada. Embargos infringentes não são cabíveis em mandado de segurança, e não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Súmula 512/STF).
D) Errada. O mandado de segurança tem prioridade, mas o habeas corpus tem precedência sobre todos os demais processos (art. 7º, Lei nº 12.016/2009).
Estrategicamente: Fique atento às palavras como “jamais”, “sempre”, “inclusive habeas corpus”, pois são pegadinhas comuns que desviam da literalidade da lei e da ordem dos procedimentos prioritários.
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Prazo do Mandado de Segurança
O prazo para impetrar mandado de segurança é de:
120 dias
contados da ciência oficial do ato que violou o direito do impetrante.
Isso está no art. 23 da Lei 12.016/2009.
❗Por que existe esse prazo?
Porque o MS é uma ação rápida, usada para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder.
Se o interessado demora muito, entende-se que não há urgência.
Como contar esses 120 dias?
- A contagem começa da notificação oficial, publicação ou ciência do ato.
- Conta em dias corridos.
- Passado o prazo, o MS não pode mais ser impetrado (é decadência).
Exemplo prático
Imagine que um servidor público recebe uma punição injusta e toma ciência dela em 10 de maio.
Ele tem até 7 de setembro (aprox.) para impetrar mandado de segurança.
Depois disso, perde o direito ao MS e terá que usar outra ação judicial.
❗Casos em que NÃO há prazo de 120 dias
- Mandado de Segurança coletivo → não se submete a esse prazo.
- Quando o ato é omissivo e contínuo (ex.: demora para marcar consulta do SUS) → entende-se que a ilegalidade se renova.
EXEMPLOS PRAZO DE 120 DIAS!
A) Administração Pública / Serviços Públicos
✔️ Cancelamento injustificado de benefício ou prestação (ex.: bolsa estudantil, auxílio, licença)
✔️ Negativa de acesso a informação pública (Lei de Acesso à Informação)
✔️ Ato que impede o exercício de um direito (ex.: negar alvará sem motivo legal)
✔️ Multas administrativas ilegais
✔️ Encerramento de processo administrativo sem motivação
✔️ Cobrança indevida de taxas não previstas em lei
✔️ Indeferimento injustificado de pedido de certidão
✔️ Recusa ilegal de matrícula em escola pública
✔️ Bloqueio indevido de serviços essenciais (água, luz) quando o caso é proibido por lei
✔️ Polícia apreender bens sem ordem e sem situação legal
B) Saúde pública
✔️ Negar medicamento ou tratamento de urgência quando há previsão legal
✔️ Negar cirurgia essencial
✔️ Recusar transporte de paciente em estado grave
✔️ Demora injustificada na marcação de exame vital (não contínuo, mas ato isolado)
C) Educação
✔️ Escola pública negar matrícula sem fundamento
✔️ Universidade negar expedição de diploma ou histórico
✔️ Interferência irregular na nota por perseguição
✔️ Proibir aluno de realizar prova por ato ilegal
D) Trânsito
✔️ Suspensão da CNH sem processo administrativo
✔️ Multa sem notificação prévia ou sem fundamento
✔️ Cassação de CNH ilegal por erro da autoridade
✔️ Indeferir recurso de multa sem análise
E) Servidores Públicos
✔️ Negar progressão funcional quando preenchidos os requisitos
✔️ Suspensão/punição sem processo disciplinar
✔️ Retribuição salarial indevida
✔️ Remoção injustificada
✔️ Exoneração ilegal
✔️ Não fornecer cópia do processo administrativo
Lei do Mandado de Segurança
A) Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição;
B) Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
C) Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
D) Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
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