"Procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições
legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis
ao caso".
Resolução CONAMA Nº 237/1997
A definição se refere a:
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