Analise os dispositivos constitucionais transcritos abaixo e...
I. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, inc. XIII);
II. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (Art. 5º, inc. XX);
III. não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (Art. 5º, inc. LII);
IV. Cabe à lei complementar: [...]; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 146, inc. II).
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 60, § 4º, IV: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais." Os incisos I e III têm natureza de direitos e garantias individuais; o art. 146, II trata de competência da lei complementar em matéria tributária, sem essa natureza. Por isso, a alternativa correta é a B.
- Primeiro aplique o critério do art. 60, § 4º, IV: só entram aqui os direitos e garantias individuais.
- Se o dispositivo tratar de competência, organização ou técnica legislativa, não o classifique automaticamente como cláusula pétrea.
- A existência de reserva legal, como no art. 5º, XIII, não retira a natureza de direito individual.
- Quando uma alternativa incluir um dispositivo nitidamente fora do campo dos direitos individuais, esse costuma ser o ponto de eliminação.
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Os direitos e garantias fundamentais, tal como previstos na Constituição Federal, são considerados cláusulas pétreas. Isso significa que eles são protegidos de alterações por meio de emendas constitucionais, funcionando como uma barreira contra retrocessos e garantindo a proteção desses direitos essenciais
Segundo o artigo 60, § 4º da Constituição Federal, são cláusulas pétreas as matérias que não podem ser abolidas nem restritas por emenda constitucional. São elas:
- I – a forma federativa de Estado;
- II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
- III – a separação dos Poderes;
- IV – os direitos e garantias individuais.
Portanto, direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas.
I. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (Art. 5º, XIII)
--> Isso é um direito individual, pois trata da liberdade profissional. Logo, é cláusula pétrea.
II. “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (Art. 5º, XX)
--> Isso também é um direito individual (liberdade de associação). Portanto, é cláusula pétrea.
III. “Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião” (Art. 5º, LII)
--> Isso é uma garantia individual (protege o indivíduo contra extradição por crime político ou de opinião). Logo, é cláusula pétrea.
IV. “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar” (Art. 146, II)
--> Isso não é um direito individual, mas uma norma de competência tributária — uma regra de organização do sistema tributário. Portanto, não é cláusula pétrea, pois não se encaixa como direito ou garantia individual.
- Cláusulas pétreas: I, II, III
- Não cláusula pétrea: IV
Logo:
- A alternativa A erra, pois o IV não é cláusula pétrea, mas o II é.
- A alternativa C erra, pois o IV não é cláusula pétrea.
- A alternativa D erra, pois o III é cláusula pétrea e não pode ser suprimido.
- A alternativa E erra, pois o IV não é cláusula pétrea.
- B está correta, pois diz que os dispositivos I e III são cláusulas pétreas, o que é verdade (embora II também seja, mas a questão não perguntou por isso — perguntou apenas se I e III são).
Resposta correta: (B)
Fonte: CHATGPT
Fui garoto nessa
Gente, mas todo o Art 5º da CF não é clausula pétrea?
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