Analise os dispositivos constitucionais transcritos abaixo e...

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Q3413491 Direito Constitucional
Analise os dispositivos constitucionais transcritos abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta em relação aos mesmos.

I. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, inc. XIII);
II. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (Art. 5º, inc. XX);
III. não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (Art. 5º, inc. LII);
IV. Cabe à lei complementar: [...]; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 146, inc. II).
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 60, § 4º, IV: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais." Os incisos I e III têm natureza de direitos e garantias individuais; o art. 146, II trata de competência da lei complementar em matéria tributária, sem essa natureza. Por isso, a alternativa correta é a B.

Tema central: Cláusulas pétreas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que somente II e IV são cláusulas pétreas. O art. 146, II, não enuncia direito ou garantia individual; disciplina competência da lei complementar em matéria tributária. Além disso, os incisos I e III também se enquadram como direitos e garantias individuais protegidos pelo art. 60, § 4º, IV.
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica os dispositivos que se enquadram no critério material do art. 60, § 4º, IV: direitos e garantias individuais. O inciso I consagra a liberdade de exercício profissional, ainda que sujeita às qualificações legais, e o inciso III consagra garantia individual contra extradição por crime político ou de opinião. Ambos são, portanto, protegidos contra emenda tendente à abolição.
C
Errada
Está errada porque inclui o inciso IV como cláusula pétrea. O art. 146, II — "Cabe à lei complementar: [...] II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;" — trata de competência normativa, não de direito ou garantia individual. Esse enquadramento jurídico exclui a alternativa.
D
Errada
Está errada porque o inciso III não pode ser suprimido por emenda tendente a abolir a garantia. O art. 5º, LII veicula garantia individual expressa, incidindo a vedação material do art. 60, § 4º, IV.
E
Errada
Está errada porque o ponto decisivo é a inclusão do art. 146, II, que versa sobre competência da lei complementar e não sobre direito ou garantia individual. A alternativa também não se sustenta ao tratar como cláusulas pétreas dispositivos que não possuem essa natureza.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito e garantia individual, protegido pelo art. 60, § 4º, IV, e regra de competência legislativa tributária. O erro decisivo era tratar o art. 146, II como cláusula pétrea apenas por mencionar limitações ao poder de tributar.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro aplique o critério do art. 60, § 4º, IV: só entram aqui os direitos e garantias individuais.
  • Se o dispositivo tratar de competência, organização ou técnica legislativa, não o classifique automaticamente como cláusula pétrea.
  • A existência de reserva legal, como no art. 5º, XIII, não retira a natureza de direito individual.
  • Quando uma alternativa incluir um dispositivo nitidamente fora do campo dos direitos individuais, esse costuma ser o ponto de eliminação.

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Comentários

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Os direitos e garantias fundamentais, tal como previstos na Constituição Federal, são considerados cláusulas pétreas. Isso significa que eles são protegidos de alterações por meio de emendas constitucionais, funcionando como uma barreira contra retrocessos e garantindo a proteção desses direitos essenciais

Segundo o artigo 60, § 4º da Constituição Federal, são cláusulas pétreas as matérias que não podem ser abolidas nem restritas por emenda constitucional. São elas:

  • I – a forma federativa de Estado;
  • II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
  • III – a separação dos Poderes;
  • IV – os direitos e garantias individuais.

Portanto, direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas.

I. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (Art. 5º, XIII)

--> Isso é um direito individual, pois trata da liberdade profissional. Logo, é cláusula pétrea.

II. “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (Art. 5º, XX)

--> Isso também é um direito individual (liberdade de associação). Portanto, é cláusula pétrea.

III. “Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião” (Art. 5º, LII)

--> Isso é uma garantia individual (protege o indivíduo contra extradição por crime político ou de opinião). Logo, é cláusula pétrea.

IV. “Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar” (Art. 146, II)

--> Isso não é um direito individual, mas uma norma de competência tributária — uma regra de organização do sistema tributário. Portanto, não é cláusula pétrea, pois não se encaixa como direito ou garantia individual.

  • Cláusulas pétreas: I, II, III
  • Não cláusula pétrea: IV

Logo:

  • A alternativa A erra, pois o IV não é cláusula pétrea, mas o II é.
  • A alternativa C erra, pois o IV não é cláusula pétrea.
  • A alternativa D erra, pois o III é cláusula pétrea e não pode ser suprimido.
  • A alternativa E erra, pois o IV não é cláusula pétrea.
  • B está correta, pois diz que os dispositivos I e III são cláusulas pétreas, o que é verdade (embora II também seja, mas a questão não perguntou por isso — perguntou apenas se I e III são).

Resposta correta: (B)

Fonte: CHATGPT

Fui garoto nessa

Gente, mas todo o Art 5º da CF não é clausula pétrea?

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