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Segundo as normas de direitos fundamentais previstas na Con...

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Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Q1200301 Direito Constitucional
Segundo as normas de direitos fundamentais previstas na Constituição Federal, a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”. No caso, a questão versa sobre a possibilidade de afastar a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito, hipótese vedada pelo texto constitucional.

Tema central: inafastabilidade da jurisdição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição não condiciona a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito à existência de autorização legal específica. O critério decisivo é o oposto: há vedação constitucional à exclusão da jurisdição.
B
Errada
Está errada porque o art. 5º, XXXV, não afirma que a apreciação judicial se sujeita apenas a excludentes previstas em lei. A alternativa cria uma limitação que não consta do texto constitucional.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente a vedação expressa do art. 5º, XXXV, ao admitir que a apreciação judicial possa ser afastada por lei ou por ato discricionário de autoridade administrativa.
D
Errada
Está errada porque autoridade policial e representante do Ministério Público não têm poder para afastar a apreciação do Poder Judiciário sobre lesão ou ameaça a direito. Se nem a lei pode excluir a jurisdição, menos ainda ato de autoridade.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a consequência jurídica do art. 5º, XXXV, da Constituição: o acesso ao Poder Judiciário para apreciação de lesão ou ameaça a direito não pode ser excluído pela lei. Se a própria Constituição veda o afastamento da jurisdição por ato legislativo, a afirmação de que isso não pode ocorrer nem mesmo por expressa previsão legal está juridicamente correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acesso ao Judiciário e supostas limitações criadas por lei ou por autoridades administrativas, policiais ou ministeriais, apesar de a Constituição vedar expressamente a exclusão da apreciação judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado tratar de lesão ou ameaça a direito e acesso ao Judiciário, procure o art. 5º, XXXV, da Constituição.
  • Se a alternativa disser que a lei pode impedir ou condicionar a apreciação judicial, a tendência é estar errada diante da literalidade constitucional.
  • Se nem a lei pode excluir a jurisdição, também não podem fazê-lo atos administrativos, ordens policiais ou manifestações de agentes públicos.

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GABARITO: LETRA E

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

CF/88.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.

B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.

C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.

D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.

E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXV: " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

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