Segundo as normas de direitos fundamentais previstas na Con...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”. No caso, a questão versa sobre a possibilidade de afastar a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito, hipótese vedada pelo texto constitucional.
- Quando o enunciado tratar de lesão ou ameaça a direito e acesso ao Judiciário, procure o art. 5º, XXXV, da Constituição.
- Se a alternativa disser que a lei pode impedir ou condicionar a apreciação judicial, a tendência é estar errada diante da literalidade constitucional.
- Se nem a lei pode excluir a jurisdição, também não podem fazê-lo atos administrativos, ordens policiais ou manifestações de agentes públicos.
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GABARITO: LETRA E
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
CF/88.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXV: " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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