Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no território m...
De acordo com a Lei Complementar 05/2024, o percentual das áreas destinadas ao município é de:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 05/2024 do Município de Campos Novos/SC, art. 19, caput e § 1º, incisos I, II e III: "Art. 19. Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no território municipal deverão ser transferidos para o Município os logradouros públicos, as áreas destinadas a equipamentos comunitários e urbanos, os espaços livres de uso público, as áreas de interesse público e as áreas de preservação permanente, além de outras áreas que a legislação municipal assim especificar. § 1º. As áreas destinadas a serem doadas ao município devem obedecer aos seguintes parâmetros mínimos: I - 8,0% (oito por cento) para os equipamentos comunitários e urbanos; II - 7,0% (sete por cento) para as áreas verdes e os espaços livres de uso público; III - 20% (vinte por cento) destinado ao sistema de circulação, podendo excepcionalmente ser de 15% sendo que, os 5% faltantes, serão redistribuídos nos itens I e II."
- Quando a norma trouxer percentuais por destinação, verifique se eles são autônomos ou cumulativos antes de marcar a alternativa.
- Se houver exceção expressa na lei, confira se ela altera o total ou apenas redistribui a composição interna.
- Em questão de legislação municipal, a literalidade do dispositivo costuma ser suficiente; aqui, o art. 19, § 1º resolve sozinho a questão.
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