Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no território m...

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Q3840090 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no território municipal deverão ser transferidos para o Município os logradouros públicos, as áreas destinadas a equipamentos comunitários e urbanos, os espaços livres de uso público, as áreas de interesse público e as áreas de preservação permanente, além de outras áreas que a legislação municipal assim especificar.

De acordo com a Lei Complementar 05/2024, o percentual das áreas destinadas ao município é de:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 05/2024 do Município de Campos Novos/SC, art. 19, caput e § 1º, incisos I, II e III: "Art. 19. Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no território municipal deverão ser transferidos para o Município os logradouros públicos, as áreas destinadas a equipamentos comunitários e urbanos, os espaços livres de uso público, as áreas de interesse público e as áreas de preservação permanente, além de outras áreas que a legislação municipal assim especificar. § 1º. As áreas destinadas a serem doadas ao município devem obedecer aos seguintes parâmetros mínimos: I - 8,0% (oito por cento) para os equipamentos comunitários e urbanos; II - 7,0% (sete por cento) para as áreas verdes e os espaços livres de uso público; III - 20% (vinte por cento) destinado ao sistema de circulação, podendo excepcionalmente ser de 15% sendo que, os 5% faltantes, serão redistribuídos nos itens I e II."

Tema central: Parcelamento do solo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 15% não corresponde ao total mínimo das áreas destinadas ao Município. Na lei, 15% aparece apenas como hipótese excepcional de redução do sistema de circulação, com redistribuição obrigatória dos 5% restantes entre os incisos I e II, sem redução do total global de 35%.
B
Errada
Incorreta. Os 20% previstos no art. 19, § 1º, III referem-se somente ao sistema de circulação. A questão pede o percentual total das áreas destinadas ao Município, que exige considerar também os 8% do inciso I e os 7% do inciso II.
C
Errada
Incorreta. O percentual de 25% não está previsto como total mínimo legal. O art. 19, § 1º, estabelece três parcelas mínimas obrigatórias, cuja soma é 35%, e não 25%.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 30% contraria a literalidade do art. 19, § 1º, da Lei Complementar nº 05/2024, que, pela soma dos incisos I, II e III, conduz ao mínimo de 35%.
E
Certa
A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei Complementar nº 05/2024, os percentuais mínimos das áreas a serem doadas ao Município somam 35%: 8% para equipamentos comunitários e urbanos, 7% para áreas verdes e espaços livres de uso público e 20% para o sistema de circulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre um percentual isolado da composição legal, especialmente os 20% do sistema de circulação, e o percentual total devido ao Município, que é cumulativo e alcança 35%.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma trouxer percentuais por destinação, verifique se eles são autônomos ou cumulativos antes de marcar a alternativa.
  • Se houver exceção expressa na lei, confira se ela altera o total ou apenas redistribui a composição interna.
  • Em questão de legislação municipal, a literalidade do dispositivo costuma ser suficiente; aqui, o art. 19, § 1º resolve sozinho a questão.

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