A respeito das responsabilidades do Estado, analisar a sent...

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Q3793938 Direito Administrativo
A respeito das responsabilidades do Estado, analisar a sentença.
A responsabilidade do Estado por condutas comissivas é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa ou dolo (1ª parte). Nos danos por omissão, o dever de indenizar condiciona-se à demonstração de culpa ou dolo, submetendo-se à teoria subjetiva (2ª parte).
A sentença está: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Esse dispositivo consagra a responsabilidade objetiva do Estado nas condutas comissivas; quanto à omissão, a base de decisão adota a regra geral de responsabilidade subjetiva.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a 1ª parte da assertiva corresponde ao art. 37, § 6º, da Constituição, que prevê responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros. A 2ª parte também está correta, pois, como regra geral, a responsabilidade estatal por omissão submete-se à teoria subjetiva, com exigência de demonstração de culpa do serviço ou de violação de dever específico de agir. Assim, ambas as partes estão corretas.
B
Errada
Está errada porque a 2ª parte também está correta. A base afirma que, em regra, a responsabilidade estatal por omissão é subjetiva, com exigência de culpa do serviço ou falta de dever específico de agir.
C
Errada
Está errada porque a 1ª parte tem amparo expresso no art. 37, § 6º, da Constituição, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado por condutas comissivas.
D
Errada
Está errada porque as duas proposições encontram suporte jurídico na base: a 1ª parte na literalidade do art. 37, § 6º, da Constituição, e a 2ª parte no entendimento dominante sobre a omissão estatal.
Pegadinha da questão
A confusão está em misturar a responsabilidade objetiva do Estado por ação comissiva com o direito de regresso contra o agente e com a regra geral subjetiva aplicável à omissão.
Dica para questões semelhantes
  • Em conduta comissiva, o art. 37, § 6º, da CF resolve diretamente a responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima.
  • Se a questão tratar de omissão, lembre que a regra geral é a responsabilidade subjetiva.
  • Verifique se dolo ou culpa são exigidos para a vítima demandar o Estado ou apenas para o direito de regresso contra o agente.

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Explicação:

  • 1ª parte – correta:
  • A responsabilidade civil do Estado por condutas comissivas é, em regra, objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, dispensando a comprovação de culpa ou dolo, bastando o nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
  • 2ª parte – correta:
  • Nos danos decorrentes de omissão, a jurisprudência majoritária do STF e do STJ entende que a responsabilidade do Estado é subjetiva, exigindo a demonstração de culpa ou dolo (falha do serviço, negligência, imprudência ou imperícia), com base na teoria da culpa administrativa.

✅ Conclusão:

A sentença está correta em ambas as partes.

GAB: A

É simples, mas não esqueça:

R. Objetiva: Administração (em regra- Risco administrativo)

R. Subjetiva: Servidor

> A responsabilidade civil do Estado pode ser aplicada para atos comissivos e omissivos praticados por agentes públicos no exercício de sua função.

> A responsabilidade civil do Estado consiste na sua obrigação de reparar economicamente os danos que causar a terceiros no âmbito patrimonial ou moral.

-A CF prevê a responsabilidade objetiva = do Estado;

-A CF prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público;

-A CF prevê a responsabilidade subjetiva = do agente público.

-CF/88, que ressalta que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa.

Quando se fala em responsabilidade SUBJETIVA, há a presença de vontade do agente.

Ou seja, na lei de improbidade administrativa é requisito para o ato improbo o DOLO do agente (elemento subjetivo).

Em regra, a responsabilidade por omissão é subjetiva.

Aprofundando> se fosse OBJETIVA, independentemente de dolo ou culpa, o agente seria responsabilizado pelos atos de improbidade que cometesse.

►Causas que excluem a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa Exclusiva de Terceiro

    → Caso Fortuito ou Força Maior

► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    → Culpa Concorrente de Terceiro

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OMISSÃO GENÉRICA ( REGRA) - responsabilidade é SUBJETIVA. Ocorre quando:

  • Há o descumprimento de um dever genérico de agir.
  • Casos em que não há previsibilidade e evitabilidade do dano.
  • Não há nexo causal, não há responsabilidade do Estado.
  • Estado não pode ser segurador universal – não há previsibilidade e evitabilidade.
  •  A regra é a adoção do risco administrativo e não risco integral. 

OMISSÃO ESPECÍFICA ( EXCEÇÃO) - responsabilidade OBJETIVA

  •  São as omissões juridicamente relevantes.
  • O Estado tem o dever de agir em relação a determinadas pessoas ou determinadas situações.
  • Há previsibilidade e evitabilidade do dano.
  • Surge um dever jurídico de evitar o dano.
  • Há responsabilidade objetiva pautada no art. 37, §6º.

Os requisitos no caso de omissão:

1) DANO

2) OMISSÃO CULPOSA ( Negligência)

3) NEXO DE CAUSALIDADE

RUMOPCBA

Lembrar que no caso da Teoria do Risco Criado/Sustado, nas situações de CUSTÓDIA, mesmo havendo OMISSÃO, a responsabiliade civil do Estado será OBJETIVA.

Então sempre observar o que a questão falar. Pois existe essa exeção.

A alternativa correta é a A: Totalmente correta.


Análise das partes da sentença

  • 1ª parte (Correta): Por força do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. Para condutas comissivas (ações do Estado), adota-se a Teoria do Risco Administrativo, exigindo-se apenas conduta, dano e nexo de causalidade, sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa.

  • 2ª parte (Correta): No caso de danos causados por conduta omissiva genérica do Estado (falta do serviço — faute du service), a regra geral adotada pela doutrina majoritária e pela jurisprudência tradicional é a incidência da responsabilidade subjetiva, na qual o dever de indenizar depende da demonstração de negligência, imprudência ou imperícia (falha no dever de agir do poder público).

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