A respeito das responsabilidades do Estado, analisar a sent...
A responsabilidade do Estado por condutas comissivas é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa ou dolo (1ª parte). Nos danos por omissão, o dever de indenizar condiciona-se à demonstração de culpa ou dolo, submetendo-se à teoria subjetiva (2ª parte).
A sentença está:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Esse dispositivo consagra a responsabilidade objetiva do Estado nas condutas comissivas; quanto à omissão, a base de decisão adota a regra geral de responsabilidade subjetiva.
- Em conduta comissiva, o art. 37, § 6º, da CF resolve diretamente a responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima.
- Se a questão tratar de omissão, lembre que a regra geral é a responsabilidade subjetiva.
- Verifique se dolo ou culpa são exigidos para a vítima demandar o Estado ou apenas para o direito de regresso contra o agente.
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Explicação:
- 1ª parte – correta:
- A responsabilidade civil do Estado por condutas comissivas é, em regra, objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, dispensando a comprovação de culpa ou dolo, bastando o nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
- 2ª parte – correta:
- Nos danos decorrentes de omissão, a jurisprudência majoritária do STF e do STJ entende que a responsabilidade do Estado é subjetiva, exigindo a demonstração de culpa ou dolo (falha do serviço, negligência, imprudência ou imperícia), com base na teoria da culpa administrativa.
✅ Conclusão:
A sentença está correta em ambas as partes.
GAB: A
É simples, mas não esqueça:
R. Objetiva: Administração (em regra- Risco administrativo)
R. Subjetiva: Servidor
> A responsabilidade civil do Estado pode ser aplicada para atos comissivos e omissivos praticados por agentes públicos no exercício de sua função.
> A responsabilidade civil do Estado consiste na sua obrigação de reparar economicamente os danos que causar a terceiros no âmbito patrimonial ou moral.
-A CF prevê a responsabilidade objetiva = do Estado;
-A CF prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público;
-A CF prevê a responsabilidade subjetiva = do agente público.
-CF/88, que ressalta que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa.
Quando se fala em responsabilidade SUBJETIVA, há a presença de vontade do agente.
Ou seja, na lei de improbidade administrativa é requisito para o ato improbo o DOLO do agente (elemento subjetivo).
Em regra, a responsabilidade por omissão é subjetiva.
Aprofundando> se fosse OBJETIVA, independentemente de dolo ou culpa, o agente seria responsabilizado pelos atos de improbidade que cometesse.
►Causas que excluem a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa Exclusiva de Terceiro
→ Caso Fortuito ou Força Maior
► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Concorrente da Vítima
→ Culpa Concorrente de Terceiro
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OMISSÃO GENÉRICA ( REGRA) - responsabilidade é SUBJETIVA. Ocorre quando:
- Há o descumprimento de um dever genérico de agir.
- Casos em que não há previsibilidade e evitabilidade do dano.
- Não há nexo causal, não há responsabilidade do Estado.
- Estado não pode ser segurador universal – não há previsibilidade e evitabilidade.
- A regra é a adoção do risco administrativo e não risco integral.
OMISSÃO ESPECÍFICA ( EXCEÇÃO) - responsabilidade OBJETIVA
- São as omissões juridicamente relevantes.
- O Estado tem o dever de agir em relação a determinadas pessoas ou determinadas situações.
- Há previsibilidade e evitabilidade do dano.
- Surge um dever jurídico de evitar o dano.
- Há responsabilidade objetiva pautada no art. 37, §6º.
Os requisitos no caso de omissão:
1) DANO
2) OMISSÃO CULPOSA ( Negligência)
3) NEXO DE CAUSALIDADE
RUMOPCBA
Lembrar que no caso da Teoria do Risco Criado/Sustado, nas situações de CUSTÓDIA, mesmo havendo OMISSÃO, a responsabiliade civil do Estado será OBJETIVA.
Então sempre observar o que a questão falar. Pois existe essa exeção.
A alternativa correta é a A: Totalmente correta.
Análise das partes da sentença
1ª parte (Correta): Por força do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. Para condutas comissivas (ações do Estado), adota-se a Teoria do Risco Administrativo, exigindo-se apenas conduta, dano e nexo de causalidade, sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa.
2ª parte (Correta): No caso de danos causados por conduta omissiva genérica do Estado (falta do serviço — faute du service), a regra geral adotada pela doutrina majoritária e pela jurisprudência tradicional é a incidência da responsabilidade subjetiva, na qual o dever de indenizar depende da demonstração de negligência, imprudência ou imperícia (falha no dever de agir do poder público).
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