De acordo com a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Co...

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Q3793937 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais é: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 28, I: "I - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia;" Diante de questão sobre a modalidade aplicável à contratação de bens e serviços especiais, a resposta é a concorrência.

Tema central: Modalidade licitatória
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O leilão, nos termos do art. 28, III, da Lei nº 14.133/2021, é modalidade voltada à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. O erro está em atribuir ao leilão finalidade de contratação, quando sua finalidade legal é de alienação.
B
Errada
Incorreta. O pregão, conforme o art. 28, IV, da Lei nº 14.133/2021, é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. Como a questão trata de bens e serviços especiais, há incompatibilidade direta entre a categoria jurídica do objeto e a definição legal do pregão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei nº 14.133/2021 define expressamente a concorrência como a modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços especiais. O fundamento é direto e literal no art. 28, I, sem depender de interpretação ampliativa, jurisprudência ou doutrina.
D
Errada
Incorreta. O diálogo competitivo, segundo o art. 28, V, da Lei nº 14.133/2021, tem hipótese própria: contratações em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas aptas a atender suas necessidades. Não é a modalidade geral que a lei indica, no art. 28, para bens e serviços especiais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre bens e serviços comuns e bens e serviços especiais: quem associa automaticamente contratação de bens e serviços ao pregão erra, porque o art. 28, IV, limita o pregão aos comuns, enquanto os especiais estão expressamente no art. 28, I.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a modalidade para bens e serviços especiais, confira primeiro o art. 28, I: a resposta legal geral é concorrência.
  • Separe os objetos por categoria jurídica: pregão é para bens e serviços comuns; isso exclui sua marcação quando o enunciado falar em especiais.
  • Não trate diálogo competitivo como modalidade geral para contratação complexa; ele tem hipótese legal própria e específica.
  • Em modalidades da Lei nº 14.133/2021, resolva pela definição legal de cada inciso do art. 28 antes de recorrer a qualquer interpretação.

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Comentários

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pregão: comum

concorrência: especiais

O art. 28 da Lei estabelece as modalidades de licitação e vincula a modalidade ao tipo de objeto:

  • Pregão: bens e serviços comuns
  • Concorrência: bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia
  • Concurso : trabalhos técnicos, científicos ou artísticos
  • Leilão: alienação de bens
  • Diálogo competitivo: situações excepcionais de inovação ou impossibilidade de definição prévia da solução

Gab. letra C

a) O leilão: alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

b) O pregão: aquisição de bens e serviços comuns

c) A concorrência: contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

d) O diálogo competitivo: contratação de obras, serviços e comprar em que a Administração realiza diálogos com licitantes peviamente selecionados.

Art. 6

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

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